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O
parecer da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, que estabelece a
reforma administrativa, foi protocolado hoje (31), na Câmara dos Deputados.
Segundo o presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), a matéria deve ser
votada entre os dias 14 e 15 de setembro na comissão especial.
Lira
afirmou que o texto não atinge os direitos adquiridos dos atuais servidores
públicos. A estabilidade no emprego também incluirá os futuros servidores.
"Nenhum
direito adquirido [será] violado por parte da proposta de reforma
administrativa dos servidores atuais, pelo contrário. Segundo o próprio relator
vai informar, dará os caminhos a essa estabilidade ou alguns direitos permanecerão
mesmo para os novos entrantes", disse.
“Vamos
dar um Estado mais leve, mais moderno e que realmente possa mensurar o serviço
público dos brasileiros. Não vamos fazer verificação de funcionário, mas, sim,
do serviço público”, argumentou Lira.
Parecer
A leitura do parecer em plenário será feita amanhã (1º), às 9h30. De acordo com o relator da proposta, deputado Arthur Maia (DEM-BA), será concedido um período de vista coletivo a todos os partidos para que seja possível a votação do parecer na comissão especial. Ainda de acordo com o relator, não deve haver obstrução para esta votação.
Michel Jesus/Câmara dos Deputado |
Entre
os pontos polêmicos está a estabilidade do servidor. Segundo Maia, o princípio
será adotado de acordo com a atuação do servidor na avaliação de desempenho.
Ainda sem divulgar o parecer, Arthur Maia disse ter apresentado mecanismos que
blindem servidores públicos de eventuais perseguições políticas. Além disso, um
dispositivo permitirá ao usuário dar opinião sobre a qualidade do serviço
prestado.
As
formas de entrada no setor público também estarão contempladas no parecer de
Arthur Maia. De acordo com o deputado, o relatório prevê apenas concurso
público ou contrato temporário. No caso do concurso, a avaliação do estágio
probatório, que é o período de experiência, não seria mais feita apenas ao
final dos três primeiros anos, mas com seis avaliações semestrais. Já os
contratos temporários podem durar até 10 anos, também com avaliações, e só
poderão ser encerrados antes do prazo se o desempenho do servidor for ruim.
Arthur
Maia explicou que o concurso público será a forma exclusiva de ingresso das
chamadas “carreiras exclusivas de Estado”, como policiais, fiscal de tributos,
diplomatas e as carreiras jurídicas, como procurador e advogado público. Já os
contratos temporários podem ser firmados para carreiras não exclusivas de
Estado, como médicos e professores. Informações, Agencia Brasil /