Um projeto de lei aprovado no Senado Federal pretende punir passageiros, tripulantes e comandantes de embarcações que jogarem lixo no mar ou em rios e lagos.
De acordo com a proposta,
aprovada nesta quarta-feira (1º) pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), os
passageiros poderão ser multados, e o comandante e os tripulantes estarão
sujeitos à suspensão da habilitação, além de multa. A aprovação será
comunicada ao Plenário e seguirá para a Câmara dos Deputados após publicação.
A multa será de dois a
cinco salários mínimos, em caso de reincidência. Se houver nova infração, a
terceira, o certificado de habilitação do comandante ou tripulante responsável
deverá ser suspenso por 60 dias.
As penalidades serão
aplicadas mediante procedimento administrativo, iniciado com um auto de
infração e garantindo o direito à ampla defesa.
Para o relator da proposta,
senador Otto Alencar (PSD), o projeto soluciona uma importante parte desse
problema. Foram acolhidas emendas que compartilham a responsabilidade pela
poluição, punindo não apenas o comandante, mas também o passageiro ou
tripulante que comete a infração.
O político baiano
ainda alterou a redação original da proposta para punir o lançamento de
qualquer resíduo sólido, não apenas de lixo plástico. “Apesar da gravidade dos
resíduos plásticos à fauna aquática e ao ambiente como um todo, consideramos
que quaisquer outros materiais devem sofrer a mesma disciplina, sejam vidros, sejam
papéis, metais ou orgânicos”, afirmou.
Pela atual legislação de
tráfego aquaviário (Lei 9.537, de 1997), jogar lixo de embarcação é punido
apenas com a suspensão da habilitação.