Após 18 meses no formato online, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) realizou, nesta terça-feira (28), a primeira sessão plenária de forma semipresencial. A sessão contou com parte dos conselheiros presentes no plenário e parte, juntamente com as representações do Ministério Público de Contas e da Procuradoria-Geral do Estado, de modo virtual. 

Durante a abertura da sessão, o presidente do órgão, conselheiro Gildásio Penedo Filho, manifestou sua satisfação com o retorno dos trabalhos presenciais da Corte. “Acreditando que, com a ajuda de Deus e da ciência, em breve possamos estar comemorando o final desta terrível tragédia da pandemia da Covid-19, que tantas vidas tem ceifado no Brasil e no mundo”, disse.

 


Durante a sessão, vários conselheiros fizeram questão de manifestar a satisfação pelo retorno, ainda que gradativo, dos trabalhos presenciais. O presidente Gildásio Penedo Filho ainda fez questão de agradecer a eficiência dos serviços técnicos, que possibilitaram a transmissão online direto do plenário, facilitando a participação daqueles que optaram pela participação à distância, de modo virtual.

 

Para a realização da sessão, foram tomados todos os cuidados de prevenção, como a exigência do uso de máscaras (equipamento já obrigatório nas dependências do Tribunal), a limitação do número de presentes, de modo a manter-se o distanciamento social, além da existência de vários equipamentos com álcool em gel para a higienização das mãos.

 

Durante a sessão, foram concluídos os julgamentos de dois processos, sendo um de prestação de contas de órgão da administração direta, da Diretoria-Geral (DG) da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), e outro de auditoria e inspeção, de acompanhamento da Lei de Responsabilidade Fiscal no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz).

 

No julgamento do processo referente à prestação de contas da DG da SEC, exercício de 2019, a decisão dos conselheiros, à unanimidade, foi pela aprovação plena das contas. No caso do processo da auditoria realizada entre 1º de maio e 31 de agosto de 2020, a decisão, também por unanimidade, foi pela juntada dos autos à prestação de contas da Sefaz, exercício de 2020, mais expedição de recomendações ao secretário da Fazenda. Foto: Reprodução / TCE-BA

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