O Governo da Bahia publica no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (21), o decreto que estabelece normas para flexibilização das medidas de prevenção e controle da pandemia do coronavírus. A flexibilização das atividades acontece de acordo com a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 nos municípios. O decreto, com validade deste sábado (21) até 31 de agosto de 2021, autoriza eventos e atividades com público de até 500 pessoas, como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins. A realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, segue suspensa em todo território do Estado da Bahia, até 31 de agosto de 2021.
Nos municípios integrantes de Regiões de Saúde em que a taxa de
ocupação de leitos de UTI Covid se mantenha, por cinco dias consecutivos,
superior a 50%, os eventos e atividades devem acontecer com público de até 100
pessoas.
O decreto mantém a orientação relacionada à realização de
atividades esportivas, que devem permanecer sem a presença de público. Espaços
culturais como cinemas e teatros devem obedecer a limitação de 50% da
capacidade de pessoas no local. Em museus, parques de exposições e afins deve
ser garantido o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os visitantes e
a realização de excursões para visitações está proibida.
Atos religiosos podem acontecer, desde que sejam respeitadas as
orientações sanitárias de distanciamento e uso de máscaras, e a limitação da
ocupação máxima de 50% da capacidade do local. O funcionamento de academias e
estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas está
autorizado em todo o estado, desde que também respeite a ocupação máxima de 50%
da capacidade de pessoas no local.
Excepcionalmente para realizar estudos sociais e diagnósticos,
observados os protocolos sanitários estabelecidos, pode ser realizado evento
monitorizado de avaliação, seguindo as normas dos municípios que mantenham a
taxa de ocupação de leitos de UTI Covid inferior a 50% por cinco dias
consecutivos.
Em relação às atividades letivas nas unidades de ensino públicas e particulares, as aulas poderão ocorrer de forma semipresencial nos municípios integrantes de Região de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%, obedecendo a ocupação de 50% da capacidade das salas de aula. Ascom/Ba / Foto: Morgana Sampaio/GOVBA