O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria de votos para que a Copa América seja realizada no Brasil. Seis ministros até agora votaram contra as ações que tentam barrar a competição no país em razão da pandemia de covid-19.
A maioria foi formada com o voto do ministro Dias Toffoli. Os
votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Edson Fachin e
Gilmar Mendes e da ministra Cármen Lúcia, que já haviam votado anteriormente,
foram apresentados em ações diferentes que questionam a realização da
competição.
O STF discute o tema numa sessão de emergência virtual convocada
a pedido de Cármen Lúcia. Os votos terão de ser apresentados até as 23h59 desta
quinta-feira.
Relatora das ações apresentadas pelo PSB e pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), a ministra Cármen Lúcia negou o
prosseguimento dos pedidos para barrar o evento, por questões processuais e foi
acompanhada pelo decano da Corte, ministro Marco Aurélio.
“Apesar da gravíssima situação pandêmica amargada pelos
brasileiros desde o início de 2020, a este Supremo Tribunal incumbe atuar
segundo as balizas da Constituição e da legislação vigente. Juiz não atua
porque quer nem como deseja, mas segundo o que o direito determina e nos
limites por ele estabelecido”, diz Cármen Lúcia em um dos votos.
Marco Aurélio lembrou que as fronteiras do país continuam
abertas e há competições com times brasileiros e estrangeiros sendo realizadas
no país. “Nota-se que os jogos ocorrem com as cautelas próprias, sem a
presença, nos estádios, de torcedor”, acrescenta.
Relator do pedido feito pelo PT, Lewandowski afirma que o
anúncio da realização da Copa América no Brasil acabou causando “compreensível
perplexidade” em diversos setores da sociedade brasileira, “seja porque foi
feito de inopino, já que tornado público a menos de 15 dias do início do
evento, seja porque o Brasil ainda enfrenta uma grave crise epidemiológica
decorrente do surto da Covid-19”.
O ministro Edson Fachin, que concordou com Lewandowski para autorizar
a realização dos jogos desde que o governo federal elabore um plano de
Mitigação de Riscos da Covid-19 específico para a Copa América em cumprimento
do disposto na “Ferramenta de avaliação de risco de Covid-19 em eventos de
massa – Eventos esportivos” da Organização Mundial da Saúde (OMS).
"A cautela que se exige das autoridades públicas para a
realização de uma ação não é de que ela não tenha riscos, mas a de que eles
sejam minimizados e monitorados", disse Fachin em seu voto. Informações, yahoo / Foto CNJ