A juíza titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Betim (MG), Viviane Célia Ferreira Ramos Correa, condenou a mineradora Vale (VALE3) a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais por cada trabalhador morto no rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho.
A
indenização, que abrange os trabalhadores diretos da mineradora vitimados pelo
acidente, será destinada aos espólios e herdeiros. O derramamento de rejeitos
de minério em 25 de janeiro de 2019 causou a morte de 270 pessoas, das quais
137 seriam funcionários diretos da mineradora, segundo os autores do processo,
num total de R$ 137 milhões.
Na ação
impetrada, o Sindicato Metabase Brumadinho alegou que os pagamentos de
indenizações, até então, eram destinados a reparar o dano moral sofrido pelos
familiares das vítimas, como pais, filhos, esposas e irmãos.
Na decisão desta
quarta-feira, 9, a condenação mira o dano moral sofrido pela própria vítima
fatal, por ter sua vida abreviada.
Segundo
Maximiliano Garcez e Luciano Pereira, advogados do sindicato, a sentença traz
justiça aos trabalhadores mortos.
“Foram
cruelmente abandonados pela Vale, que destinou R$ 37 bilhões até mesmo para
obras viárias em Belo Horizonte, e nenhum centavo para indenizar o terrível
sofrimento dos trabalhadores falecidos, que morreram em condições atrozes e que
tiveram décadas de vida abreviadas”, disse Garcez. Leia mais no infomoney /