Conforme o decreto, fica amplamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas de qualquer natureza e tipo, inclusive a venda delivery, até às 5h do dia 07 de junho.
Art.
2 - Permanece proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos comerciais:
supermercados, mercadinhos, atacadões, distribuidoras de bebidas, lojas de
conveniências, padarias, delicatessen, bares, restaurantes, congêneres e
similares, inclusive pelo sistema de delivery, ate às 05h do dia 07 de junho de
2021.
Em caso de venda, o estabelecimento pelo Departamento Municipal de Tributos,
poderá receber sanções previstas no ordenamento jurídico municipal.
As
academias de atividades físicas continuam fechadas até às 05h da próxima segunda-feira
(7).
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