A venda de bebida alcoólica segue proibida no próximo fim de semana e no período junino em toda a Bahia. O Governo do Estado decidiu suspender a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, das 18h de 18 de junho até as 5h de 21 de junho e também das 18h de 23 de junho até as 5h de 28 de junho. A medida, que tem o objetivo de evitar a propagação da covid-19, será publicada em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (15).
Na
Região Metropolitana de Salvador (RMS), a proibição da venda de bebida
alcoólica será das 20h de 18 de junho até as 5h de 21 de junho, bem como das
20h de 23 de junho até as 5h de 28 de junho. A determinação envolve os
municípios de Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas,
Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Salvador, São Francisco do Conde, São
Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz.
A
comercialização de bebida alcoólica no fim de semana será liberada somente em
municípios integrantes de regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos
de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos.
O
decreto desta terça-feira (14) também prorroga a restrição da locomoção de
pessoas das 21h às 5h, em todo território baiano, até 29 de junho. Nos
municípios localizados nas regiões da Chapada Diamantina, Oeste, Irecê,
Jacobina, Sudoeste e Extremo-Sul, o toque de recolher vale das 20h às 5h.
Na
RMS, a restrição de locomoção noturna será das 20h às 5h, no período de 18 a 20
de junho e também entre os dias 23 e 28 de junho. Nos demais dias, o toque de
recolher permanece das 22h às 5h.
Nos
municípios integrantes das regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos
de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a
restrição na locomoção noturna será válida das 22h às 5h.
Transporte
A
circulação dos meios de transporte metropolitanos será suspensa das 20h30 às
5h, de 18 a 20 de junho e de 23 a 27 de junho. Nos demais dias, os meios de
transporte metropolitanos não circulam das 22h às 5h, até 29 de junho.
Os
ferry boats não vão circular nos dias 19, 20, 26 e 27 de junho. Já nos dias 18,
23, 24, 25, a circulação ficará suspensa das 20h30 às 5h. Nos dias 15, 16, 17,
28 e 29, os ferry boats não funcionam das 22h30 às 5h.
As
lanchinhas não circulam das 20h30 às 5h, nos dias 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26 e
27. Já nos dias 15, 16, 17, 28 e 29, as lanchinhas não funcionam das 22h30 às
5h. A ocupação deve ser limitada ao máximo de 50% da capacidade da embarcação
nos dias 19, 20, 26 e 27 de junho.
Aulas
As
unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma
semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de
leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas
regiões de saúde.
Além
disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50%
da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários
estabelecidos.
Eventos e shows
Os
eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos
até 29 de junho, em todo o território baiano, independentemente do número de
participantes. Segue suspensa ainda, até 29 de junho, a realização de shows,
festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de
participantes, além de atividades esportivas amadoras.
Os
eventos exclusivamente científicos e profissionais podem ocorrer com público
limitado a 50 pessoas. Já os atos religiosos litúrgicos ficam permitidos
mediante a ocupação máxima de 25% da capacidade do local. O funcionamento das
academias também permanece autorizado mediante a ocupação máxima de 50%.
Continua vedada, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 29 de junho, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Ascom/Ba / Foto: Mateus Pereira/GOVBA