O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei (PL) 3.814/2020, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a criar uma plataforma digital para unificar informações de pacientes atendidos pelas redes de saúde pública e privada.
A
proposta, que segue agora para a Câmara dos Deputados, é de autoria do senador
Confúcio Moura (MDB-RO) e recebeu voto favorável, com 24 emendas acatadas total
ou parcialmente, do relator, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO).
Nessa
plataforma digital unificada de saúde poderão ser registrados prontuários
médicos; resultados e laudos de exames complementares e de apoio diagnóstico;
procedimentos ambulatoriais e hospitalares; prescrições médicas e outros dados
demográficos e de saúde.
O
paciente deverá autorizar a inserção dos dados que deverão compor seu histórico
de saúde, garantindo-se o anonimato do perfil e o sigilo das informações
prestadas.
O
acesso a esse banco de dados só poderá ser feito pelo paciente ou por
profissionais de saúde diretamente envolvidos em seu atendimento, por meio de
autorização do próprio paciente ou de seu representante legal.
Em
caso de atendimento de urgência, quando essa autorização expressa não puder ser
colhida, haverá a liberação do histórico do paciente armazenado nessa
plataforma digital.
Mas
isso só será possível se tais informações forem consideradas indispensáveis ao
adequado atendimento do paciente.
As
informações reunidas pelo SUS poderão ser utilizadas para a realização de
pesquisas e relatórios epidemiológicos, desde que se garanta o anonimato dos
dados e sejam seguidas as normas éticas para pesquisa.
“Os
bancos de dados associados à plataforma constituirão uma fonte riquíssima de
dados para acadêmicos, pesquisadores e gestores de saúde. Atualmente, há
algumas informações disponíveis sobre a produção do SUS, enquanto a Agência
Nacional de Saúde Suplementar compila outras sobre a qualidade assistencial
prestada pelas operadoras a cerca de 25% da população que é beneficiária de
planos de saúde. Reunir esses dados e outros produzidos no âmbito da saúde
privada em uma plataforma única, de abrangência nacional, representará grande
avanço”, observou Confúcio Moura na justificação do projeto.
Ao
recomendar a aprovação do PL 3.814/2020, Eduardo Gomes reconheceu a importância
de se estimular a informatização dos serviços públicos e privados de saúde.
—
Isso se traduz em maior celeridade nos atendimentos, melhora do acesso dos
médicos assistentes às informações de saúde dos seus pacientes e, com isso,
aprimora-se bastante questões referentes à eficácia e à segurança dos
tratamentos propostos e instituídos — apontou o relator.
Emendas
Eduardo
Gomes afirmou que parte dos ajustes promovidos no texto buscaram harmonizar
terminologias do projeto com termos técnicos empregados no processo de
informatização e das políticas públicas de saúde.
Outra
preocupação do relator foi explicitar que gestores e desenvolvedores da
plataforma digital única do SUS deverão seguir os princípios e as regras
constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei 13.709, de 2018) do
projeto à LGPD foi defendida em emendas, objeto de emendas dos senadores Leila
Barros (PSB-DF), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Jayme Campos (DEM-MT),
Alessandro Vieira (Cidadania-SE), Rogério Carvalho (PT-SE) e Jean Paul Prates
(PT-RN).
Eduardo
Gomes também incluiu emenda da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), que prevê a
manutenção de dados pessoais referentes à saúde em formato interoperável e
estruturado para uso compartilhado.
Segundo
ele, a sugestão enfatiza a interoperabilidade dos diversos sistemas utilizados
nas várias esferas de gestão do SUS e na ampla gama de serviços privados de
saúde.
O
relator também acatou duas emendas do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que
cuidaram de ampliar de 360 dias para dois anos a entrada em vigor da nova lei e
sugerir que a comunicação dos dados registrados poderá ser realizada de forma
síncrona.
Outra
emenda recebida foi apresentada pelo senador Luiz do Carmo (MDB-GO) para
estabelecer sanção aos estados, municípios, ao Distrito Federal e aos serviços
de saúde privados em caso de descumprimento do dever de alimentar a plataforma
digital.
O
relator também inclui no texto emendas dos senadores Styvenson Valentim
(Podemos-RN) e Rose de Freitas (MDB-ES) que defendem a inclusão do histórico de
vacinações nessa plataforma.
Por
fim, o relator aprimou o projeto com emenda da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP)
para registro da condição de pessoa com deficiência nessa plataforma digital e
com emenda do senador Alvaro Dias (Podemos-PR) determinando comunicação ao
paciente ou a seus responsáveis quando houver acesso ao banco de dados em
situação de emergência.
Segundo
Izalci Lucas (PSDB-DF), parte das emendas atendem a sugestões de técnicos do
Serpro, DataSus e outro órgãos relacionados a tecnologias de informação. Eles
fizeram sugestões durante audiência pública da Comissão
Senado do Futuro (CSF)na semana passada.
— Não
deixa de ser o início do GovTech, que é fundamental para economizar recursos —
apontou Izalci.
GovTech se refere ao uso da infraestrutura de tecnologia e soluções inovadoras para atender demandas governamentais. Fonte: Agência Senado / Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado