O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei (PL) 3.814/2020, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a criar uma plataforma digital para unificar informações de pacientes atendidos pelas redes de saúde pública e privada.


A proposta, que segue agora para a Câmara dos Deputados, é de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e recebeu voto favorável, com 24 emendas acatadas total ou parcialmente, do relator, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO).


Nessa plataforma digital unificada de saúde poderão ser registrados prontuários médicos; resultados e laudos de exames complementares e de apoio diagnóstico; procedimentos ambulatoriais e hospitalares; prescrições médicas e outros dados demográficos e de saúde.


O paciente deverá autorizar a inserção dos dados que deverão compor seu histórico de saúde, garantindo-se o anonimato do perfil e o sigilo das informações prestadas.


O acesso a esse banco de dados só poderá ser feito pelo paciente ou por profissionais de saúde diretamente envolvidos em seu atendimento, por meio de autorização do próprio paciente ou de seu representante legal.


Em caso de atendimento de urgência, quando essa autorização expressa não puder ser colhida, haverá a liberação do histórico do paciente armazenado nessa plataforma digital.


Mas isso só será possível se tais informações forem consideradas indispensáveis ao adequado atendimento do paciente.


As informações reunidas pelo SUS poderão ser utilizadas para a realização de pesquisas e relatórios epidemiológicos, desde que se garanta o anonimato dos dados e sejam seguidas as normas éticas para pesquisa.


“Os bancos de dados associados à plataforma constituirão uma fonte riquíssima de dados para acadêmicos, pesquisadores e gestores de saúde. Atualmente, há algumas informações disponíveis sobre a produção do SUS, enquanto a Agência Nacional de Saúde Suplementar compila outras sobre a qualidade assistencial prestada pelas operadoras a cerca de 25% da população que é beneficiária de planos de saúde. Reunir esses dados e outros produzidos no âmbito da saúde privada em uma plataforma única, de abrangência nacional, representará grande avanço”, observou Confúcio Moura na justificação do projeto.


Ao recomendar a aprovação do PL 3.814/2020, Eduardo Gomes reconheceu a importância de se estimular a informatização dos serviços públicos e privados de saúde.


— Isso se traduz em maior celeridade nos atendimentos, melhora do acesso dos médicos assistentes às informações de saúde dos seus pacientes e, com isso, aprimora-se bastante questões referentes à eficácia e à segurança dos tratamentos propostos e instituídos — apontou o relator.


Emendas

Eduardo Gomes afirmou que parte dos ajustes promovidos no texto buscaram harmonizar terminologias do projeto com termos técnicos empregados no processo de informatização e das políticas públicas de saúde.


Outra preocupação do relator foi explicitar que gestores e desenvolvedores da plataforma digital única do SUS deverão seguir os princípios e as regras constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei 13.709, de 2018) do projeto à LGPD foi defendida em emendas, objeto de emendas dos senadores Leila Barros (PSB-DF), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Jayme Campos (DEM-MT), Alessandro Vieira (Cidadania-SE), Rogério Carvalho (PT-SE) e Jean Paul Prates (PT-RN).


Eduardo Gomes também incluiu emenda da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), que prevê a manutenção de dados pessoais referentes à saúde em formato interoperável e estruturado para uso compartilhado.


Segundo ele, a sugestão enfatiza a interoperabilidade dos diversos sistemas utilizados nas várias esferas de gestão do SUS e na ampla gama de serviços privados de saúde.


O relator também acatou duas emendas do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que cuidaram de ampliar de 360 dias para dois anos a entrada em vigor da nova lei e sugerir que a comunicação dos dados registrados poderá ser realizada de forma síncrona.


Outra emenda recebida foi apresentada pelo senador Luiz do Carmo (MDB-GO) para estabelecer sanção aos estados, municípios, ao Distrito Federal e aos serviços de saúde privados em caso de descumprimento do dever de alimentar a plataforma digital.


O relator também inclui no texto emendas dos senadores Styvenson Valentim (Podemos-RN) e Rose de Freitas (MDB-ES) que defendem a inclusão do histórico de vacinações nessa plataforma.


Por fim, o relator aprimou o projeto com emenda da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) para registro da condição de pessoa com deficiência nessa plataforma digital e com emenda do senador Alvaro Dias (Podemos-PR) determinando comunicação ao paciente ou a seus responsáveis quando houver acesso ao banco de dados em situação de emergência.


Segundo Izalci Lucas (PSDB-DF), parte das emendas atendem a sugestões de técnicos do Serpro, DataSus e outro órgãos relacionados a tecnologias de informação. Eles fizeram sugestões durante audiência pública da Comissão Senado do Futuro (CSF)na semana passada.

— Não deixa de ser o início do GovTech, que é fundamental para economizar recursos — apontou Izalci.


GovTech se refere ao uso da infraestrutura de tecnologia e soluções inovadoras para atender demandas governamentais. Fonte: Agência Senado / Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado


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