Fica prorrogado o fechamento total dos estabelecimentos comercias e prestadores de serviços, ate às 05h do dia 03 de junho de 2021, com objetivo de conter o avanço da pandemia do COVID-19.
Não se aplica a regra do caput do
presente artigo, tão somente, aos seguintes estabelecimentos listados abaixo,
que poderão funcionar na forma presencial:
I - farmácias;
II - postos de combustíveis
(exclusivamente para fins de abastecimentos);
III - funerárias;
IV - concessionárias de serviços
públicos essenciais (tais como, energia elétrica e água);
V - clínicas médicas (apenas
consultas de emergência);
VI - laboratórios de
análises-clínicas;
VII - clínicas odontológicas,
veterinárias e petshops (apenas urgências e emergências);
VIII - provedores de internet,
exclusivamente;
IX - oficinas mecânicas e
borracharias (apenas urgências e emergências).
O Toque de Recolher foi prorrogado e segue das 19h às 5h até dia 07 de junho com restrições de locomoção noturna. Salvo algumas exceções. [ ver aqui página 58 ]
Durante o Lockdown, estão autorizados apenas o funcionamento de
serviços essenciais.
Permanece suspenso, até o dia 06 de
junho de 2021 , o atendimento ao público nos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal, com exceção dos serviços essenciais de saúde,
assistência social e infraestrutura.
Permanece proibida a comercialização
de bebidas alcóolicas em quaisquer estabelecimentos comerciais: supermercados,
mercadinhos, atacadões, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniências,
padarias, delicatessen, bares, restaurantes, congêneres e similares, inclusive
pelo sistema de delivery, até às 05h do dia 03 de junho de 2021
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