Art. 1º - Fica determinado o fechamento total dos estabelecimentos comercias e prestadores de serviços, durante o período de 00h do dia 25 às 05h do dia 31 de maio de 2021, com objetivo de conter o avanço da pandemia do novo Coronavírus (COVID-1 9).
De acordo com a gestão local, haverá interrupção de qualquer
atividade não essencial e de todas
as atividades presenciais em todas as agências bancárias e lotéricas no âmbito
do Município.
O decreto também suspende,
independentemente da quantidade de frequentadores, a realização de missas,
reuniões e cultos religiosos e atividades físicas em academias.
Art. 4º - Estão proibidas as atividades na construção civil, excetos os serviços de interesse público vinculados a saúde e mobilidade urbana.
Art. 5º - Ficam suspensos os transportes
de passageiros e viagens para fora do município, exceto para tratamento de
saúde, urgências e emergências médicas.
Art. 10. Ficam suspensas as feiras /livres dos dias 26 e 28 do mês de
maio, inclusive, as feirinhas dos ambulantes nas ruas da cidade pelo período de
vigência deste Decreto.
Além do lockdown, de acordo com a prefeitura, o toque de recolher também será empregado das 19h às 05h.
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