O Governo do Estado decidiu prorrogar a restrição da locomoção noturna de pessoas das 21h às 5h, em toda a Bahia, até 8 de junho. Nos municípios localizados nas regiões da Chapada Diamantina, Oeste, Irecê, Jacobina, Sudoeste e Extremo-Sul, o toque de recolher vale das 20h às 5h. A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (1º).
Os
estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e
congêneres, localizados nessas seis regiões, deverão encerrar o atendimento
presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de
alimentação até as 24h.
Nos
municípios integrantes das regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos
de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a
restrição na locomoção noturna será válida das 22h às 5h.
Fica
vedada, em todo o território baiano, a venda de bebida alcoólica em quaisquer
estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), no
período das 18h de 4 de junho até as 5h de 7 de junho.
A
comercialização de bebida alcoólica no fim de semana será liberada somente em
municípios integrantes de regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos
de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos.
Região Metropolitana de Salvador
Em
Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus,
Mata de São João, Pojuca, Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do
Passé, Simões Filho e Vera Cruz, a restrição de locomoção noturna ocorrerá das
20h às 5h, entre os dias 3 e 7 de junho. No dias 1º e 2, o toque de recolher
será das 22h às 5h.
Ainda
nesses municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS), a venda de bebida
alcoólica fica proibida em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery,
das 20h de 4 de junho até as 5h de 7 de junho.
A
circulação dos ferry boats será suspensa das 22h30 às 5h, no período de 1º de
junho a 8 de junho, ficando vedado o funcionamento nos dias 5 e 6 de junho. As
lanchinhas não devem circular das 22h30 às 5h, até 8 de junho, limitada a
ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação nos dias 5 e 6 de junho.
De
4 de junho a 6 de junho, a circulação dos meios de transporte metropolitanos
será suspensa das 20h30 às 5h. Também de 4 de junho a 6 de junho, os ferry
boats e as lanchinhas não devem circular das 20h30 às 5h.
Aulas
As
unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma
semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de
leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas
regiões de saúde.
Além
disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50%
da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários
estabelecidos.
Eventos e shows
Os
eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos
até 8 de junho, em todo o território baiano, independentemente do número de
participantes, ainda que previamente autorizados. Segue suspensa ainda, até 8
de junho, a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins,
independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas
amadoras em todos os municípios baianos.
Os
eventos exclusivamente científicos e profissionais podem ocorrer com público
limitado a 50 pessoas. Já os atos religiosos litúrgicos ficam permitidos
mediante a ocupação máxima de 25% da capacidade do local. O funcionamento das
academias também permanece autorizado mediante a ocupação máxima de 50%. Ascom/Ba /