O Governo do Estado decidiu manter a restrição da locomoção noturna de pessoas das 21h às 5h, em toda a Bahia e em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos decretos municipais, até o dia 1º de junho. Nas regiões da Chapada, Oeste, Sudoeste e Extremo-Sul, as medidas de restrição de locomoção tem validade das 20h às 5h.
Nos municípios integrantes das regiões de saúde em que a taxa de
ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco
dias consecutivos, a restrição na locomoção será válida das 22h às 5h.
O funcionamento de bares e restaurantes deve ficar limitado às
19h todos os dias, até 1º de junho. No final de semana, o funcionamento dos
bares e restaurantes deve estar restrito à comercialização de alimentos e
bebidas não alcoólicas, pois das 18h de 28 maio até as 5h de 31 de maio, a
venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos fica proibida,
inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), com exceção apenas
para as regiões de saúde que alcancem a taxa de 75% ou menos de ocupação de
leitos de UTI, durante cinco dias consecutivos
A circulação das lanchinhas deve ser suspensa das 22h30 às 5h,
limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação durante o fim
de semana.
Região
Metropolitana
O toque de recolher nas cidades da região metropolitana tem
validade das 20h do dia 28 às 5h de 31 de maio. Com isso, o funcionamento dos
meios de transporte metropolitanos e ferry boat fica suspenso no período das
20h30 às 5h, de 28 até 30 de maio, sendo proibido o funcionamento do ferry boat
nos dias 29 e 30.
De acordo com o decreto, a comercialização de bebidas alcoólicas
nos municípios desta região fica proibida das 20h do dia 28 às 5h do dia 31 de
maio.
Aulas
As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as
atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a
taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75%, por cinco dias
consecutivos, nas regiões de saúde.
Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à
ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos
protocolos sanitários estabelecidos.
Eventos
e shows
Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas
continuam proibidos, em todo o território da Bahia, independentemente do número
de participantes, ainda que previamente autorizados.
Segue suspensa ainda a realização de shows, festas, públicas ou
privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de
atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos, até 1º de junho.
A atualização do decreto determina ainda a permissão de eventos
profissionais e científicos com até 50 pessoas; além de atos religiosos
litúrgicos desde que esses ocorram com 25% da ocupação dos espaços. Academias
também podem manter o funcionamento, desde que limitem a 50% da capacidade.