Fux
participou de um seminário sobre o papel do STF na democracia, organizado pelos
jornais 'O Globo' e 'Valor Econômico'.
Ele
foi questionado sobre a ação do presidente Jair Bolsonaro contra medidas
determinadas por governadores de estados para evitar a expansão da Covid, como
lockdown e toque de recolher, apresentada nesta quinta (27) ao Supremo. A ação
pede a suspensão de decretos de três estados: Pernambuco, Paraná e Rio Grande
do Norte.
Por
meio da Advocacia-Geral da União (AGU), Bolsonaro questionou se estão de acordo
com a Constituição as normas adotadas por esses governos para restringir a
circulação de pessoas, como forma de evitar a circulação do coronavírus, que
transmite a doença.
A
ação ainda não tem relator nem data para ser julgada. Ao comentar o tema, Fux
lembrou de um julgamento no ano passado, no início da pandemia.
“O
Supremo Tribunal Federal julgou, didaticamente, que, à luz da Constituição, a
União tem coordenação geral, competência de coordenar essas ações da pandemia,
tendo em vista que o Brasil é uma República federativa”, disse Fux.
O
presidente do STF lembrou que as características da pandemia podem ser
diferentes em cada estado e município, e que foi isso que o tribunal levou em
conta na hora de garantir o direito de prefeitos e governadores tomarem
medidas.
“Há
determinados locais que têm suas peculiaridades, em que a pandemia se exacerbou
e outros em que a pandemia passou de passagem”, continuou Fux.
“Foi
sob essa ótica do interesse local que o Supremo estabeleceu que a União tem a
coordenação geral, e que estados e municípios também têm competência
concorrente legislativa, administrativa, segundo suas peculiaridades locais.
Não seria possível uma política homogênea diante da diversidade que as unidades
federadas apresentam”, afirmou.
Ainda
segundo Fux, o Supremo age com “muita deferência à ciência”. “Nosso
conhecimento enciclopédico se relaciona às ciências afins, da área jurídica.
Agora, nós não conhecemos a ciência, não conhecemos a medicina. Nós temos que
nos valer da voz majoritária da ciência.”
O
presidente do STF avaliou também que magistrados não devem se manifestar sobre
eficiência da administração pública. “Na postura do magistrado, ele é impedido
de manifestar, aferir a eficiência do administrador público”, disse. Leia mais no g1 / Foto Fellipe Sampaio