O Tribunal de Contas dos Municípios na sessão desta terça-feira (18/05), realizada por meio eletrônico, aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Aramari, Fidel Carlos Souza Dantas, relativas ao exercício de 2019. O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, multou o gestor em R$4 mil pelas falhas apontadas no relatório técnico.

Também foi determinado ao gestor a adoção de providências para que sejam regularizadas as contratações de servidores terceirizados para execução de atividades finalísticas do município, sem comprovação do caráter complementar dos serviços.

O conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente, pela rejeição das contas, com aplicação de multa correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor. Ele questionou a utilização do PIB estadual trimestral elaborado pela SEI – Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, para a fixação de prazo para a recondução do índice de pessoal. Ele foi acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita.

A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanhou o voto do conselheiro Mário Negromonte, que considerou que o PIB estadual trimestral pode ser utilizado para embasamento da situação especial de baixo crescimento econômico, o que justifica a fixação de prazo para a recondução das despesas com pessoal aos limites da LRF.

A despesa com pessoal em 2019 alcançou o montante de R$16.882.996,96, o que representou 62,23% da Receita Corrente Líquida do município, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor, no entanto, encontra-se no prazo legal para recondução desses gastos.

A Prefeitura de Aramari apresentou uma receita arrecadada no montante de R$28.057.274,95 e promoveu despesas no total de R$30.473.906,29, o que levou a um déficit orçamentário de R$2.416.631,34. Os recursos deixados em caixa – R$2.247.465,73 – não foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, demonstrando a existência de desequilíbrio fiscal nas contas.

O conselheiro Mário Negromonte, em seu parecer, apontou como ressalvas, a inexpressiva arrecadação de dívida ativa; publicações intempestivas dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares, em inobservância do princípio da publicidade; ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados e informações da gestão pública municipal, através do sistema SIGA, do TCM; e compras não balizadas pelos preços praticados no âmbito dos órgão e entidades da administração pública.

O prefeito também atendeu às obrigações constitucionais, vez que aplicou 28,50% dos recursos específicos na área da educação, 16,60% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 66% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica alcançado no município no ano de 2019 em relação aos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) foi de 4,8, acima da meta projetada de 4,50. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano), o Ideb alcançado foi de 4,50, superando a meta projetada de 3,80. Cabe recurso da decisão. 

Foto reprodução/Internet

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