A Bahia possui 1.637.999 eleitores com títulos cancelados (excluindo óbitos) e 29.285 documentos suspensos, segundo informações divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) na quarta-feira (5).
Diante da situação, os eleitores com
títulos cancelados ou suspensos devem regularizar o título perante ao TRE-BA.
Por causa da pandemia, o serviço funciona exclusivamente de forma online.
Os títulos cancelados podem ser
regularizados pelo Título
Net. O eleitor deve gerar uma Guia de Recolhimento (GRU)
no site
do TRE-BA ou do TSE e
pagar o valor devido no Banco do Brasil ou através do PagTesouro, pela
internet, sem precisar ir ao banco.
A validação do pagamento da multa é
feita de maneira automática pelo banco de dados do tribunal, porém apenas a
quitação do débito não configura a regularização da situação. É preciso
preencher os dados no Título Net e encaminhar a documentação exigida.
O título de eleitor é cancelado
quando o cidadão para quem o voto é obrigatório, com idade entre 18 e 70 anos,
deixa de votar por três eleições consecutivas e não justifica as ausências.
Cada turno de votação é considerado uma eleição. O título também é cancelado
quando o eleitor não comparece à revisão do eleitorado, promovida pela Justiça
Eleitoral, em seu município.
Quando acontece a
suspensão
·
A suspensão do título acontece quando
o eleitor tem seus direitos políticos suspensos:
·
condenação criminal eleitoral transitada
em julgado;
·
sentença transitada em julgado nos
casos de condenação criminal ou improbidade administrativa;
·
recusa de cumprimento de obrigação a
todos imposta ou prestação alternativa (convocação para o Tribunal do Júri, por
exemplo);
·
não alistamento no serviço militar
obrigatório;
·
manifestação de preferência do
eleitor pelo exercício do direito de voto em Portugal, com base no Estatuto de
Igualdade entre Brasileiros e Portugueses.
Quando o título
suspenso é regularizado
O título volta a ser regularizado,
com o restabelecimento dos direitos políticos, após o eleitor apresentar ao
cartório eleitoral em que é registrado ou para o qual deseja transferir sua
inscrição, documento comprobatório do encerramento dos motivos que resultaram a
suspensão como por exemplo: nas situações de condenação criminal a comprovação
de extinção de punibilidade, o certificado de reservista demonstrando o fim da
prestação do serviço militar obrigatório, comunicação do Ministério da Justiça
sobre a reaquisição dos direitos políticos para aquele eleitor que optou pelo
exercício do direito de voto em Portugal, com base no Estatuto de Igualdade
entre Brasileiros e Portugueses.
No que se refere aos presos
provisórios e aos adolescentes internados, a Constituição Federal de 1988 assegura
o direito de voto, uma vez que se encontram em pleno gozo de seus direitos
políticos por não possuírem condenação criminal transitada em julgado.
Nos casos de suspensão e de
cancelamento, o número do documento é mantido. A
única exceção, envolve casos de eleitores com títulos cancelados que possuem
irregularidade na prestação de contas. Ao restabelecer a inscrição, é gerado um
novo número.
Efeitos do
cancelamento
A ausência de regularização da
situação eleitoral acarreta o cancelamento automático da inscrição. Com o
título cancelado, o eleitor não pode votar, ser empossado em concurso público,
obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino
oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo
governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual
se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, por exemplo.
Entretanto, tais consequências - previstas no art. 7º do Código Eleitoral - estão temporariamente suspensas. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução nº 23.615/2020, do TSE, para prevenir o contágio pelo novo coronavírus. G1 / Foto reprodução/Internet