Foi publicado nesta quarta-feira (14), novo decreto que trata sobre medidas de enfrentamento à pandemia, em Alagoinhas. O documento prorroga a vigência do Decreto nº 5.516/2021, até o dia 21 de abril, no entanto, traz algumas alterações.
Pelo novo decreto,
restaurantes, lanchonetes e similares poderão realizar atendimentos presenciais
até as 20h30, com funcionamento pelo sistema de delivery até à meia noite.
Bares e similares
poderão funcionar todos os dias, com atendimentos presenciais até as 19h30.
Academias,
similares e quadras de tênis poderão funcionar.de segunda a domingo, até às
20h30, obedecendo aos protocolos de segurança emitidos pela vigilância
sanitária
Fica proibida a
prática de atividades esportivas coletivas amadoras no prazo de validade deste
decreto, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem
aglomerações.
Também fica vedada a
utilização de campos e quadras esportivas em espaços públicos, para prática de
atividades de contato, como futebol, basquete, vôlei, assim como está suspenso
o funcionamento de quadras, arenas esportivas e clubes de caráter privado.
Durante a vigência
do decreto, estão suspensos eventos e atividades, independentemente do número
de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração
de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de
casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos,
eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins
Somente estão
autorizados os eventos exclusivamente científicos e profissionais com público
limitado a 50 pessoas.
Os atos religiosos
litúrgicos poderão ocorrer até 20h30, desde que sejam adotados o distanciamento
social adequado e o uso de máscaras, instalações físicas amplas, que permitam
ventilação natural, e limitação da ocupação ao máximo de 30% da
capacidade do local.
Segue
terminantemente proibida a aglomeração de pessoas em locais públicos e
obrigatório o uso de máscaras sobre o nariz e a boca em locais públicos e
privados de uso coletivo.
Toque de Recolher
O Toque de Recolher
será das 21h às 5h horas do dia seguinte.
A locomoção noturna
somente será permitida para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou situações
em que fique comprovada a urgência, assim como para o deslocamento ao trabalho
ou retorno ao domicílio.
A restrição não se
aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas
funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde.
Os estabelecimentos
comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos
de antecedência do horário estipulado para o Toque de Recolher, de modo a
garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas
residências.
Estão excluídos da lista de serviços que devem ser encerrados às
20h30:
– O funcionamento
dos terminais rodoviários, bem como o deslocamento de funcionários e
colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins;
– Os serviços de
limpeza pública e manutenção urbana;
– Os serviços de
entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos;
– As atividades
profissionais de transporte privado de passageiros;
– Os serviços de
delivery de alimentos até às 24h;
– Farmácias;
– Serviços públicos
considerados essenciais;
– Serviços de saúde
e hospital dia;
Informações, Se Liga Alagoinhas