O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou a formulação de representações ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), contra os prefeitos de Antônio Gonçalves, no Piemonte Norte do Itapicuru,  e do município de Érico Cardoso, na Bacia do Paramirim, pelo pagamento de multas e juros após  atrasos no recolhimento de parcelas relativas a obrigações com o INSS em 2019. 

De acordo com o TCM, o  prefeito de Antônio Gonçalves, Roberto Lima (MDB),  terá que devolver aos cofres municipais um total de R$12.298,70 que foram pagos em juros e multas, e pagar uma multa estipulada em R$1,5 mil. Já o ex-prefeito da cidade de  Érico Cardoso, Érico Azevedo (PSD),  terá que devolver aos cofres municipais R$9.841,33 e pagar multa de R$1 mil.

 

Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumpriram adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. 

 

Na mesma sessão, que ocorreu por meio eletrônico nessa terça-feira (6), os conselheiros determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-presidente da Câmara de Itapetinga, vereador Valdeir Chagas Nascimento, pelo não recolhimento ou recolhimento a menor de parcelas previdenciárias referentes aos exercícios de 2015 e 2016, o que também acarretou no pagamento indevido de juros e multas.

 

O gestor terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$18.530,98, com recursos pessoais, além de pagar uma multa de R$3 mil. Informações, TCM

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