A partir desta segunda-feira (12), motoristas e pedestres passarão a conviver com uma série de novas regras inseridas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nessa data, entra em vigor a Lei 14.071, de 2020, com mais de 50 alterações feitas na legislação pelo Congresso Nacional a partir de iniciativa do Poder Executivo.
O texto (PL 3.267/2019), aprovado em setembro do ano passado
pelo Parlamento, foi sancionado com 12 vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, em
outubro, e agora entra em vigor, após um prazo de seis meses de vacância.
Os brasileiros
vão precisar se adaptar a situações com as quais não estão acostumados: um
veículo poderá, por exemplo, fazer conversão à direita no cruzamento, mesmo com
o sinal na luz vermelha, se houver placa indicando a permissão. Tal prática é
comum nos Estados Unidos e em países da Europa, mas no Brasil, até agora, só
era permitida excepcionalmente e em locais bem específicos.
Para os
motociclistas, há pelo menos uma mudança relevante: crianças na garupa, só a
partir de dez anos de idade, e não mais aos sete, como permitido atualmente.
O projeto aprovado no Congresso chegou a reduzir a
mobilidade das motocicletas, autorizando sua circulação nos corredores de
carros somente quando o trânsito estivesse parado ou lento. O presidente Jair
Bolsonaro, no entanto, não concordou com tal limitação, e o veto acabou sendo
mantido pelos parlamentares.
Polêmicas
De autoria do Executivo, o PL 3.267/2019 começou a tramitar em junho de
2019. A proposta chegou ao Congresso com algumas questões polêmicas, parte
delas modificada por senadores e deputados, e seguiu para sanção 15 meses
depois.
Inicialmente, o texto eliminava a multa para
condutores que transportassem crianças sem o uso da cadeirinha de retenção,
substituindo-a por uma advertência por escrito. Os parlamentares não gostaram
da ideia e alteraram a proposta. A cadeirinha continuará obrigatória, mas para
os pequenos com até 1,45 metro ou dez anos de idade. A norma atual exige
até os sete anos.
A proposição original ainda dobrava a pontuação
para a suspensão da CNH, dos atuais 20 para 40 pontos em 12 meses. A iniciativa
também não agradou aos congressistas, que optaram por um sistema progressivo,
subindo o limite para 40 pontos somente para condutores que não cometerem
infração gravíssima dentro de um ano (ver quadro abaixo).
Os legisladores também não aceitaram a proposta
inicial do presidente Jair Bolsonaro de extinguir a obrigatoriedade do exame
toxicológico para motoristas profissionais. Eles não só mantiveram o teste,
como criaram uma infração específica para quem não realizá-lo após 30 dias do
vencimento do prazo estabelecido.
Principais mudanças no
Código de Trânsito Brasileiro
CNH
A Carteira
Nacional de Habilitação terá a validade aumentada para 10 anos a quem tiver
menos de 50 anos. Motoristas entre 50 e 70 anos continuam sendo obrigados a
renovar a cada 5 anos. Maiores de 70 precisam refazer exames a cada 3 anos.
Pontuação
Atualmente, a
suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses. A
partir de 12 de abril, haverá três limites: 20 pontos para quem tem duas ou
mais infrações gravíssimas; 30 para quem tem uma gravíssima; e 40 para quem não
tiver nenhuma gravíssima.
Atividade remunerada
Para condutores
que usam o veículo para atividade remunerada, o limite para suspensão é um só:
40 pontos.
Conversão à direita
Passa a ser
liberada, mesmo com o sinal fechado, se houver placa indicando.
Exames
Exames de
aptidão física e mental e avaliação psicológica deverão ser realizados por
médicos e psicólogos com titulação de especialista em medicina do tráfego e
psicologia do trânsito. Os atuais peritos terão três anos para conseguir a
titulação. A exigência havia sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o
Congresso derrubou o veto.
Nova avaliação
O condutor
deverá passar por nova avaliação psicológica quando se envolver em acidente
grave para o qual haja contribuído; quando condenado judicialmente por delito
de trânsito; e a qualquer tempo, se for constatado que o motorista está
colocando em risco a segurança do trânsito. Tal comando também fora vetado pelo
Executivo, mas os parlamentares restauraram sua validade.
Cadeirinha
Passa a ser
obrigatória para crianças com até 1,45 metro ou até os 10 anos de idade. A
norma atual exige até os 7 anos. A infração é considerada gravíssima.
Álcool
A punição ficou
mais dura para quem ingerir álcool ou usar drogas e for responsável por
acidente grave. Não será mais possível trocar a prisão por outras penas
alternativas
Substituição de multas
As multas médias
e leves poderão ser substituídas por advertências, caso o condutor não tenha
cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Motocicletas
O projeto
aprovado no Congresso reduzia a mobilidade das motocicletas, autorizando sua
circulação nos corredores de carros somente quando o trânsito estivesse parado
ou lento. O presidente Jair Bolsonaro não concordou, e o veto foi mantido pelo
Congresso. Com isso, continuará ampla a possibilidade de circulação das motos
entre os demais veículos. O presidente também vetou a proibição inicial de as
motos circularem entre a calçada e a faixa a ela adjacente. Tal veto também foi
mantido.
Recall
O veículo só
poderá ser licenciado mediante comprovação de que tenha atendido a campanhas de
recall.
RNPC
Passará a valer
o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), onde serão cadastrados os
motoristas que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos
últimos 12 meses. A consulta ao RNPC será garantida a todos os cidadãos.
Garupa
A idade mínima
para crianças serem transportadas nas garupas das motocicletas aumentará de 7
para 10 anos. A infração será considerada gravíssima.
Viseira
Antes o tema era
tratado por resolução do Contran. Agora foi criada uma infração específica, de
categoria média, para quem trafegar sem a viseira do capacete ou com ela
levantada.
Bicicleta
Além de
estacionar, parar o veículo sobre ciclovias ou ciclofaixas também passará ser
infração grave.
Faróis
Os veículos que
não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas
rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o
dia. Antes da alteração, o CTB dizia ser obrigatório o uso da luz baixa durante
o dia em rodovia, sem especificar o tipo. Já os veículos de transporte coletivo
de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as
motos deverão utilizar farol baixo durante o dia e à noite.
Luz de rodagem diurna
Tal equipamento
passará a constar entre os itens obrigatórios dos veículos futuros. Diferente
do farol baixo, que precisa ser ligado pelo motorista, a luz diurna (DRL na
sigla em inglês) acende de forma automática. Atualmente, a Resolução 667 do
Contran já trata do assunto.
Exame toxicológico
Está mantida a
obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras nas
categorias C, D e E, sob pena de cometimento de infração gravíssima. O texto
inicial do governo eliminava tal exigência. Informações, Exame /