A lei que suspende o pagamento de parcelas do Profut foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, conforme publicação no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30). O programa tem a adesão de Bahia e Vitória e refinancia as dívidas dos clubes em troca de medidas de responsabilidade financeira e cumprimento no pagamento de tributos.
Publicada iniciamente em
janeiro, a lei 14.117/2021 sofreu vetos do presidente, posteriomente derrubados
pelo Congresso Nacional no dia 19 deste mês. De acordo com a nova norma, as
parcelas não pagas agora serão incorporadas ao saldo devedor para pagamento
após o período da calamidade pública.
Bolsonaro havia vetado os
termos da regulamentação dessa moratória das dívidas por falta de “estimativa
do respectivo impacto orçamentário e financeiro” e por entender que “a
implementação da medida causa impacto no período posterior ao da calamidade
pública”.
Também caiu o veto ao
artigo que livra de punição os clubes de futebol que deixem de recolher o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as contribuições previdenciárias dos
atletas.
O dispositivo autoriza a
contratação temporária de atletas por 30 dias enquanto durar a calamidade
pública provocada pelo coronavírus. Antes, este limite era de 90 dias. A lei
também prorroga por sete meses o prazo para a publicação de demonstrações
financeiras referentes ao ano anterior. Informações, bahia.ba /