Em 227 municípios baianos (ver lista abaixo), o toque de recolher, das 20h às 5h, passa a vigorar até o dia 3 de maio. Nos demais municípios, continua restrita a locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 5h, também até o dia 3 de maio. A medida, que tem como objetivo conter a disseminação do novo coronavírus, foi publicada neste domingo (25), na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE).
Os estabelecimentos comerciais que funcionam como restaurantes, bares e congêneres, localizados nos municípios listados abaixo, deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.
Fica vedada em todo o estado a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, no período das 18h do dia 30 de abril até as 5h do dia 3 de maio.
Transporte
A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 21h30 às 5h, de 26 de abril a 3 de maio.
No período entre 26 de abril e 3 de maio, a
circulação dos ferry boats deverá ser suspensa das 21h30 às 5h, ficando vedado
o funcionamento nos dias 1 e 2 de maio.
Também até o dia 3 de maio, a circulação das
lanchinhas deverá ser suspensa das 21h30 às 5h. Nos dias 1 e 2 de maio, a
circulação deverá ocorrer com a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da
embarcação.
Aulas e
eventos
Continuam suspensas, até 3 de maio, as aulas
presenciais nas unidades de ensino, públicas e particulares. As atividades
letivas nestas unidades poderão ocorrer de maneira semipresencial, conforme
disposições editadas pela Secretaria da Educação, nos municípios em que a taxa
de ocupação de leitos de UTI se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou
inferior a 75%. A realização das atividades letivas semipresenciais fica
condicionada à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao
atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.
Permanecem proibidos até o dia 3 de maio os
eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que
previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como eventos
desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos
em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades
de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e
ginástica.
Fica suspensa a realização de shows, festas,
públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, em
todo o território estadual, até 3 de maio.
Segue proibida ainda, em todo o território baiano,
a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 3 de maio,
sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
Continua autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados
para a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação ao
máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários
estabelecidos. Continuam permitidos os atos religiosos litúrgicos, com
limitação da ocupação ao máximo de 25% da capacidade do local.
Confira a
lista dos 227 municípios:
Abaíra, Acajutiba, Adustina, Alagoinhas, Alcobaça,
América Dourada, Anagé, Andaraí, Angical, Antas, Aporá, Araçás, Aracatu,
Aramari, Baianópolis, Banzaê, Barra, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do
Mendes, Barreiras, Barro Alto, Belmonte, Belo Campo, Boa Vista do Tupim, Bom
Jesus da Lapa, Bom Jesus da Serra, Boninal, Bonito, Boquira, Botuporã,
Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Brumado, Buritirama, Caatiba, Caculé, Caém,
Caetanos, Caetité, Cafarnaum, Caldeirão Grande, Canápolis, Canarana, Candiba,
Cândido Sales, Capim Grosso, Caraíbas, Caravelas, Cardeal da Silva, Carinhanha,
Catolândia, Catu, Caturama, Central, Cícero Dantas, Cipó, Cocos, Condeúba,
Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribe, Coronel João Sá, Correntina, Cotegipe,
Crisópolis, Cristópolis, Dom Basílio, Encruzilhada, Entre Rios, Érico Cardoso,
Esplanada, Eunápolis, Fátima, Feira da Mata, Firmino Alves, Formosa do Rio
Preto, Gentio do Ouro, Guajeru, Guanambi, Guaratinga , Heliópolis, Iaçu,
Ibiassucê, Ibicoara, Ibicuí, Ibipeba, Ibipitanga, Ibiquera, Ibirapuã, Ibitiara,
Ibititá, Ibotirama, Igaporã, Iguaí, Inhambupe, Ipupiara, Iraquara, Irecê,
Itabela, Itaberaba, Itaetê, Itagimirim, Itaguaçu da Bahia, Itamaraju, Itambé,
Itanagra, Itanhém, Itapebi, Itapetinga, Itapicuru, Itarantim, Itororó, Ituaçu,
Iuiu, Jaborandi, Jacaraci, Jacobina, Jandaíra, João Dourado, Jucuruçu, Jussara,
Jussiape, Lagoa Real, Lajedão, Lajedinho, Lapão, Lençóis, Licínio de Almeida,
Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Macajuba, Macarani,
Macaúbas, Maetinga, Maiquinique, Mairi, Malhada, Malhada de Pedras, Mansidão,
Marcionílio Souza, Matina, Medeiros Neto, Miguel Calmon, Mirangaba, Mirante,
Morpará, Morro do Chapéu, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mulungu do Morro, Muquém
do São Francisco, Nova Canaã, Nova Redenção, Nova Soure, Nova Viçosa, Novo
Horizonte, Novo Triunfo, Olindina, Oliveira dos Brejinhos, Ouriçangas,
Ourolândia, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Paratinga, Paripiranga,
Pedrão, Piatã, Pindaí, Piripá, Piritiba, Planalto, Poções, Porto Seguro,
Potiraguá, Prado, Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros, Quixabeira,
Riachão das Neves, Riacho de Santana, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal,
Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Rio Real, Ruy
Barbosa, Santa Cruz Cabrália, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia,
Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, São Gabriel, São José do Jacuípe,
Sátiro Dias, Saúde, Seabra, Sebastião Laranjeiras, Serra do Ramalho, Serra
Dourada, Serrolândia, Sítio do Mato, Sítio do Quinto, Souto Soares, Tabocas do
Brejo Velho, Tanhaçu, Tanque Novo, Tapiramutá, Teixeira de Freitas, Tremedal,
Uibaí, Umburanas, Urandi, Utinga, Várzea da Roça, Várzea do Poço, Várzea Nova,
Vereda, Vitória da Conquista, Wagner, Wanderley e Xique-Xique. Informações, Ascom/Ba /