O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Entre Rios, da responsabilidade do ex-prefeito Elízio Fernandes Rodrigues Simões, relativas ao exercício de 2019. Além de ultrapassar o limite máximo para despesa total com pessoal, descumprindo o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o gestor não promoveu o pagamento de duas multas da sua responsabilidade, no valor total de R$77 mil. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (31/03), realizada por meio eletrônico.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, imputou ao gestor
uma multa no valor de R$72 mil – que corresponde a 30% dos subsídios anuais do
prefeito –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na
LRF. Também foi imputada uma segunda multa, no valor de R$10 mil, pelas demais
irregularidades apontadas no relatório técnico.
A
despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução TCM nº 003 –
representou 57,47% da Receita Corrente Líquida de R$104.400.464,37, superando o
limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem a aplicação da
instrução esses gastos alcançam 58,77%.
A
relatoria também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de
R$29.347,00, com recursos pessoais, pelo pagamento sem a correspondente
comprovação da prestação dos serviços.
O
relatório técnico também registrou, como irregularidades, a reincidência na
baixa arrecadação da dívida ativa; omissão na cobrança de quatro multas
imputadas a ex-gestores do município, no total de R$65.100,00; irregularidades
na contratação direta de assessoria; realização de procedimentos licitatórios
sem justificativa de preço; registro de preços sem ampla pesquisa prévia de
mercado; atraso na remuneração de servidores; e falhas na inserção de dados no
sistema SIGA, do TCM.
Em
relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,78% da receita
resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na
manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido
de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 27,62% da arrecadação
dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais
do magistério foram investidos 76,04% dos recursos do Fundeb, também atendendo
ao mínimo de 60%.
A Prefeitura de Entre Rios não cumpriu as metas projetadas no Plano Nacional de Educação, vez que nos anos iniciais do ensino fundamental (5º ano), o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB foi de 3,90, abaixo da meta de 4,40; enquanto que nos anos finais do ensino fundamental (9º ano), o índice foi de 3,10 ante uma meta de 4,20. Foto reprodução/Internet