O Tribunal de Contas dos Municípios na sessão desta quarta-feira (24/03), realizada por meio eletrônico, aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Alagoinhas, Joaquim Belarmino Cardoso Neto, relativas ao exercício de 2019. O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do parecer, multou o gestor em R$5 mil pelas falhas apontadas no relatório técnico.
Por sugestão do conselheiro Paolo Marconi, a relatoria determinou, com o aval dos demais conselheiros, a realização de auditoria em contratos de terceirização de mão de obra, especialmente para a área da saúde, envolvendo recursos na ordem de R$20 milhões.
A Prefeitura de Alagoinhas apresentou uma receita arrecadada no montante de R$389.334.350,97 e promoveu despesas no total de R$397.923.907,98, o que levou a um déficit orçamentário de R$8.589.557,01. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$50.119.161,02, foram insuficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, demonstrando a existência de desequilíbrio fiscal nas contas.
A relatoria comprovou que o prefeito atendeu às obrigações constitucionais, vez que aplicou 26,06% dos recursos específicos na área da educação, 20,91% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 74,83% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. A despesa com pessoal, no último quadrimestre, representou 46,41% da Receita Corrente Líquida do município, inferior, portanto, ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb alcançado no município no ano de 2019 em relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,70, abaixo da meta projetada (de 4,90). Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9º ano), o índice alcançado foi de 3,80, não atingindo a meta projetada (de 4,70).
Em seu parecer, o conselheiro substituto Cláudio Ventin também apontou, como ressalvas, a terceirização de mão de obra para atividades da área de saúde, sem comprovação do caráter complementar dos serviços; realização de compras não balizadas pelos preços praticados no âmbito dos órgão e entidades da administração pública; ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados e informações da gestão pública municipal pelo sistema SIGA, do TCM; e a inexpressiva arrecadação de dívida ativa do município.
Cabe recurso da decisão. / Informações, TCM/Ba / Foto Roberto Fonseca