O governador Rui Costa (PT) anunciou ontem (2) a prorrogação das medidas restritivas na Bahia para tentar conter o avanço da pandemia do coronavírus. Ele explicou que as medidas serão prorrogadas de maneira diferente nas diversas regiões do estado. Confira:
Salvador e Região
Metropolitana (RMS) - a partir de hoje (3) até as 5h da próxima segunda-feira
(8):
(RMS:
Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus,
Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do
Passé, Simões Filho e Vera Cruz)
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Está permitido apenas o funcionamento dos serviços essenciais. São eles os
relacionados à saúde e comercialização de alimentos, o transporte e o serviço
de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das
atividades de saúde;
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Bares e restaurantes só podem funcionar na modalidade delivery, até meia noite;
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A circulação de ônibus e metrô está suspensa das 20h30 às 5h;
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Ferry boat e lanchinhas estão totalmente suspensos das 20h30 da próxima
sexta-feira (5) até o fim do decreto;
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As atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais devem adotar o
regime de trabalho remoto.
Interior do estado:
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Todas as atividades podem ser retomadas a partir de hoje (3), mas com horário
de encerramento estabelecido para as 20h e abertura após as 5h.
Em toda a Bahia:
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Das 18h desta sexta-feira (5) até as 5h de segunda-feira (8) só poderão
funcionar serviços essenciais;
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A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo em todo o estado a
partir das 18h desta sexta-feira (5) até as 5h de segunda-feira (8),
inclusive por delivery.
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Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer na Bahia, respeitados os
protocolos sanitários estabelecidos, como o distanciamento social adequado e o
uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.
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Procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais nas
unidades hospitalares de saúde públicas e privadas estão vedados até a
próxima segunda-feira (8).
Toque de recolher
(válido para todo o estado):
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Está proibida a circulação de pessoas na rua em todo o estado das 20h às 5h até
1º de abril. A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique
comprovada a urgência;
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Bares e restaurantes devem encerrar às 18h, mas podem funcionar na modalidade
delivery até meia noite;
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Os estabelecimentos devem encerrar as suas atividades com até 30 minutos de
antecedência, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e
colaboradores às suas residências;
- Podem funcionar as atividades ligadas ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, os serviços de limpeza pública e manutenção urbana e os serviços de delivery de farmácia e medicamentos, além das atividades profissionais de transporte privado de passageiros. Informações/metro1 / oto: Paula Fróes/GOVBA