Durante reunião com prefeitos da capital e Região Metropolitana de Salvador (RMS), na tarde desta terça-feira (2), o governador Rui Costa acordou a prorrogação das medidas mais restritivas até as 5h da próxima segunda-feira (8), em Salvador e RMS. Desta forma, será permitido apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais. As medidas estabelecidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (3), que também manterá o toque de recolher, das 20h às 5h, em todo o território baiano, de 3 de março até o dia 1º de abril.
Para
o interior do estado, com exceção da RMS, todas as atividades poderão ser
retomadas nesta quarta-feira (3), mas com horário de encerramento estabelecido
para as 20h e abertura após as 5h.
O
decreto ainda estabelece que, das 18h da próxima sexta-feira (5) até as 5h de
segunda-feira (8), apenas poderão funcionar serviços essenciais em toda a
Bahia. A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo em todo o
estado a partir das 18h de sexta (5) até as 5h de segunda-feira (8), inclusive
por sistema de entrega em domicílio (delivery).
São
considerados serviços essenciais as atividades relacionadas à saúde e ao
enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos
e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, bem como
à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a
atividades de urgência e emergência.
Os
atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos
sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o
uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.
Ficam
vedados, até o dia 8 de março, procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes
ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas do
Estado da Bahia.
Salvador e RMS
Até
as 5h da manhã do dia 8 de março, é permitido somente o funcionamento dos
serviços essenciais em Salvador e RMS, em especial as atividades relacionadas à
saúde e comercialização de gêneros alimentícios, o transporte e o serviço de
entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das
atividades de saúde.
O
funcionamento de restaurantes e bares fica restrito à operação de portas
fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até as 24h, com
validade até as 5h do dia 8 de março.
A
circulação dos meios de transporte metropolitanos (ônibus e metrô) deverá ser
suspensa das 20h30 às 5h, no período 3 de março a 8 de março de 2021. A
circulação dos meios de transporte metropolitanos aquaviário, como ferry boat e
lanchinhas, deverá ser suspensa das 20h30 às 05h de 3 de março a 5 de março,
ficando vedado o funcionamento nos dias 6 e 7 de março.
Ficam
suspensos também na capital e RMS, no período de 3 de março até as 5h de 08 de
março, as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser
adotado o regime de trabalho remoto.
Os
municípios que integram a RMS são: Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica,
Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do
Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz.
Toque de recolher
para todo o estado
Segue
restrita a circulação noturna de pessoas na rua em todo o estado, das 20h às
5h, até 1º de abril. A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que
fique comprovada a urgência. Os estabelecimentos comerciais e de serviços
deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência, de modo a
garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas
residências.
Os
estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres
deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de
entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.
Estão
fora do decreto as atividades ligadas ao funcionamento dos terminais
rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento
de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destes. O mesmo
vale para os serviços de limpeza pública e manutenção urbana e os serviços de
entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos, além das atividades
profissionais de transporte privado de passageiros.
Ficam suspensos ainda eventos e atividades, em todo o território do estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica no período de 3 de março a 1º de abril. Ascom/Bahia / Foto: Fernando Vivas/GOVBA