O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quinta-feira (4) manter suspensas as restrições aos eleitores que não justificaram a ausência nas eleições municipais de 2020 ou não pagaram a multa por não terem apresentado à Justiça Eleitoral esclarecimentos sobre a falta.
A resolução foi assinada em
21 de janeiro pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e agora
foi referendada pelo plenário do tribunal.
Com a decisão, eleitores
nessas situações não serão impedidos de obter passaporte ou carteira de
identidade nem de inscrever-se em concurso público e renovar matrícula na rede
pública de ensino.
A medida foi tomada,
segundo o TSE, devido ao agravamento da pandemia da Covid-19, o que dificulta
para os eleitores realizar o procedimento de justificar a ausência ou pagar a
multa — especialmente para aqueles mais vulneráveis e com dificuldades de
acesso à internet.
No dia 14 de janeiro, foi o
fim do prazo para justificativa da ausência no primeiro turno. Para quem não
compareceu à votação no segundo turno, o prazo acabou no dia 28.
Segundo o TSE, a medida
valerá enquanto estiver em vigor outra resolução do tribunal, que prevê um
plantão extraordinário na Justiça Eleitoral em razão da pandemia.
Ao fim desse período, se
não houver anistia, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua
isenção ao juiz eleitoral.
O objetivo da Justiça
Eleitoral é impedir que os eleitores sofram restrições a direitos pela falta de
prestação dos esclarecimentos.
A suspensão não significa
uma anistia às multas —uma eventual anistia só poderia valer se aprovada pelo
Congresso Nacional. Com informações do portal G1 /