O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quinta-feira (4) manter suspensas as restrições aos eleitores que não justificaram a ausência nas eleições municipais de 2020 ou não pagaram a multa por não terem apresentado à Justiça Eleitoral esclarecimentos sobre a falta.


A resolução foi assinada em 21 de janeiro pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e agora foi referendada pelo plenário do tribunal.


Com a decisão, eleitores nessas situações não serão impedidos de obter passaporte ou carteira de identidade nem de inscrever-se em concurso público e renovar matrícula na rede pública de ensino.


A medida foi tomada, segundo o TSE, devido ao agravamento da pandemia da Covid-19, o que dificulta para os eleitores realizar o procedimento de justificar a ausência ou pagar a multa — especialmente para aqueles mais vulneráveis e com dificuldades de acesso à internet.


No dia 14 de janeiro, foi o fim do prazo para justificativa da ausência no primeiro turno. Para quem não compareceu à votação no segundo turno, o prazo acabou no dia 28.


Segundo o TSE, a medida valerá enquanto estiver em vigor outra resolução do tribunal, que prevê um plantão extraordinário na Justiça Eleitoral em razão da pandemia.


Ao fim desse período, se não houver anistia, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.


O objetivo da Justiça Eleitoral é impedir que os eleitores sofram restrições a direitos pela falta de prestação dos esclarecimentos.


A suspensão não significa uma anistia às multas —uma eventual anistia só poderia valer se aprovada pelo Congresso Nacional. Com informações do portal G1 / Pinheiro/ASCOM/TSE.

Poste um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem