O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)
rejeitou as contas do prefeito de Inhambupe, Fortunato Silva Costa, relativas
ao exercício de 2019. Isso por que o gestor teria extrapolado o limite de 54%
para gastos com pessoal, descumprindo determinação prevista na Lei de
Responsabilidade Fiscal. O órgão ainda imputou ao gestor uma multa de
R$64.800,00, valor correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não
recondução dos gastos com o funcionalismo aos limites previstos na LRF.
Fortunato Costa ainda foi multado em R$4 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica. Na mesma sessão, que ocorreu eletronicamente, nesta quarta-feira (17), os conselheiros do TCM também rejeitaram as contas das prefeituras de Poções e Candeal.
Em relação às contas de Inhambupe, as despesas com pessoal alcançaram o
montante de R$46.677.781,10, que corresponde a 57,22% da receita corrente
líquida de R$81.569.392,08, extrapolando o limite de 54% previsto na LRF. De
acordo com o TCM, a cidade apresentou uma receita de R$83.587.035,88, enquanto
as despesas empenhadas corresponderam a R$81.103.573,18, revelando superávit
orçamentário da ordem de R$2.483.462,70.
O acompanhamento técnico ainda registrou, como ressalvas, a baixa cobrança da
Dívida Ativa do município; irregularidades em processos licitatórios e de
pagamentos; e apresentação de instrumentos de planejamento desacompanhados de
comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências
públicas. Informações, TCM, Ba / Foto David Gouveia
Na mesma sessão os conselheiros emitiram parecer pela rejeição das contas de 2019 dos prefeitos de Poções, Leandro Araújo Mascarenhas, e de Candeal, Everton Pereira Cerqueira. Nos dois casos, os gestores tiveram suas contas rejeitadas por irregularidades na abertura de créditos adicionais/suplementares. Os prefeitos foram punidos com multas de R$4 mil e R$3 mil, respectivamente, pelas irregularidades destacadas no relatório.