O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu o prazo de cinco dias para que a prefeitura Serrinha, na Bahia, conceder informações acerca de decreto municipal que determina a suspensão irrestrita das atividades religiosas, no âmbito das ações de combate à pandemia da Covid-19. O despacho foi proferido nesta sexta-feira (12),  na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 701.

Também deverá encaminhar informações à Suprema Corte os prefeitos das cidades João Monlevade (MG), Macapá (AP), Bebedouro (SP), Cajamar (SP), Rio Brilhante (MS) e Armação dos Búzios (RJ), assim como os governadores o Piauí e de Roraima. 

 

A discussão np STF foi suscitada por ação da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que alega que as restrições impostas são desproporcionais e generalistas, pois proíbem qualquer manifestação religiosa, sem ressalvas ou critérios, ainda que não haja aglomeração. Outras atividades, como os serviços de capelania, as ações de cunho social e filantrópico e as atividades eclesiásticas administrativas também têm sofrido impacto. Segundo a entidade, as normas violam a liberdade de locomoção, o direito fundamental à liberdade religiosa e o princípio da laicidade estatal. 

 

A Anajure pede, liminarmente, a suspensão da eficácia dos decretos estaduais e municipais que vedem, proíbam ou suspendam as atividades religiosas e o funcionamento dos templos religiosos sem ressalva sobre a possibilidade de realização de práticas religiosas que não gerem aglomeração.

 

No despacho, o relator também determinou que, na sequência, os autos sejam encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo de cinco dias cada. Informações, bn / Foto Felipe Sampaio/STF

Poste um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem