Passado o dia 10 de fevereiro, o contribuinte ainda poderá pagar com desconto de 5%, se a quitação do IPVA for em cota única, até o dia do vencimento da primeira parcela. A parcela tem vencimento relacionado ao final da placa do veículo.
Os donos dos veículos
também podem fazer o pagamento parcelado. Nesse caso, se o prazo da primeira
cota for perdido, o proprietário perde o direito de parcelar em três vezes.
Taxa de licenciamento e multas devem ser pagas até o vencimento da terceira
parcela.
Os débitos anteriores
do IPVA que ainda não foram notificados também podem ser divididos em até três
vezes, junto com o tributo de 2021. O seguro obrigatório tem que ser pago de
forma integral, até o vencimento da primeira parcela, caso o imposto seja
dividido.
O pagamento pode ser
feito em agências ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil, Bradesco ou
Bancoob, com o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Também é
possível pagar a taxa pelo celular, nos aplicativos desses bancos.
Estão isentos do IPVA
veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo,
aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de
potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior
a 25 HP.
Além disso, máquinas
agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e
veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários
de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas
pelo poder público estadual ou municipal também estão na faixa de isenção.
O IPVA também não é
devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades
sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e
dos templos religiosos.
Informações adicionais podem ser obtidas no site da Sefaz, no canal Inspetoria Eletrônica – IPVA ou pelo número 0800 071 0071. Informações, G1/Ba / Foto: Camila Souza/GOVBA