Mais de 4 mil Municípios ainda não atualizaram o Cadastro da Dívida Pública (CDP) no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem) e estão impedidos de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito.


A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que o cadastro da dívida é anual e obrigatório para todos os Entes e deve ser feito preferencialmente pelo profissional responsável pela contabilidade do Município, após ser habilitado pelo gestor no próprio sistema do Sadipem.


Para ficar em dia com a obrigação é necessário registrar no CDP/Sadipem todas as dívidas, operações de crédito e garantias referentes ao exercício de 2020. As atualizações do CDP de exercícios anteriores não são necessárias, portanto basta inserir e homologar os dados do último ano.


lista de inadimplência de Municípios no início do exercício é sempre muito alta, no que se refere aos itens de atendimento prévios exigíveis pelo Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC) para acessar os recursos de transferências voluntárias e se habilitar a contratar operações de crédito. Isso acontece pela quantidade de obrigações com o prazo de vencimento próximos e dependentes do fechamento de posições do ano anterior; em que muitos casos ainda não estão disponíveis para a administração local em tempo hábil, prejudicando os Entes e gerando perda de recursos importantes para a população.
 

A Confederação reforça que é fundamental o preenchimento do cadastro e alerta que este ano o quantitativo de “negativados” ultrapassou a série histórica, atingindo 75% de todos os 5.568 Municípios.


Soma-se a esse cenário a mudança de gestão e a descontinuidade das equipes da administração local responsáveis pela disponibilização de documentos e elaboração dos relatórios, bem como problemas envolvendo a certificação digital de novos prefeitos e operadores dos sistemas para assinar os demonstrativos. 


A CNM alerta, principalmente, aos novos gestores que as informações publicadas no CDP têm fé pública e, portanto, são documentos e certidões reconhecidos com fidedignidade e crédito. Dessa forma, inconsistências e incorreções comprometem a qualidade da informação, devendo o gestor ter atenção redobrada na inserção dos dados no sistema, pois estes ficarão em disponibilidade pública e podem ser alvo de consulta e análises por parte dos órgãos de controle, da população e do próprio Tesouro Nacional.


A Confederação disponibiliza aos Municípios a Nota Técnica 26/2018, que traz explicações para o preenchimento do CDP no Sadipem e pode ser baixada gratuitamente. 


Em caso de mais dúvidas, consulte o “Fale conosco Sadipem”, disponível no site do Tesouro Nacional. No portal, também é possível encaminhar consultas e esclarecer dúvidas sobre o preenchimento do CDP e do PVL, uso do sistema, treinamento e eventos disponíveis, reuniões e comunicados. Informações, CNM / Imagem reprodução/Internet

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