A Justiça Federal do Rio de Janeiro expediu uma liminar que proíbe caminhoneiros que pretendem participar da manifestação nacional contra o aumento do Pis/Cofins sobre o óleo diesel agendada para a próxima segunda-feira (1º) de bloquear a BR-101.
Eles estão impedidos de obstruir, mesmo que parcialmente a
rodovia e de praticar atos que prejudiquem o tráfego de veículos na via.
A decisão foi proferida hoje (30) pela juíza federal Itália
Maria Zimardi Areas Poppe Bertozzi, titular da 24ª Vara Federal da capital
fluminense.
O
pedido judicial foi feito em uma ação de imissão de posse apresentada pela
concessionária Autopista Fluminense, responsável pela gestão da BR-101 desde a
Ponte Rio-Niterói até a divisa com o estado do Espírito Santo.
O
eventual descumprimento da ordem gerará multa de R$ 1 mil por hora e por
veículo. A decisão vale para o trecho da BR que corta o estado do Rio de
Janeiro.
A obstrução da rodovia é, de acordo com a juíza, ainda mais
grave durante a pandemia do novo coronavírus.
“Significativo também fazer menção ao momento pandêmico
(Covid-19) que assola todo o território nacional, que, só por si, robustece a
necessidade de preservação das rodovias livres, desimpedidas e desembaraçadas,
pois que por elas passam alimentos, insumos medicamentosos, pessoas acometidas
pela aludida doença em condição de transferência hospitalar etc.”
A decisão, no entanto, ressalta que é permitido aos
manifestantes fazer a ampla divulgação das suas reivindicações, “devendo,
inclusive, a União e os agentes públicos (policiais militares, policiais
federais e policiais rodoviários federais) garantir o exercício do legítimo
direito de liberdade de expressão e manifestação, desde que não impeça o
direito de ir e vir, inclusive para evitar eventuais prejuízos materiais e
físicos aos demais cidadãos que possam estar em situação de emergência”.
A juíza também esclareceu, em sua decisão, que, dentre outras
exigências, a Constituição condiciona a liberdade de reunião ao aviso prévio,
expresso e formal à autoridade competente, o que não ocorreu no caso das
manifestações marcadas para o dia 1º:
“Em verdade, a ausência de um dos requisitos
pode macular a idoneidade da reunião, sem que esse entendimento signifique
violação ao direito de reunião”, acrescentou. Informações, Agencia Brasil / Foto reprodução/Internet