A Secretaria da Educação do Estado (SEC) publicou a Portaria n° 985/2020, que dispõe sobre as regras de aproveitamento de estudos para os concluintes do Ensino Médio de 2020, em todas as ofertas e modalidades integrantes do Sistema Estadual de Ensino da Bahia. Nos termos da Portaria, será possível requerer o aproveitamento de estudos a partir dos resultados obtidos nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA); nos exames de certificação aplicados pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA); e nas atividades com características de terminalidade desenvolvidas pelas unidades escolares da rede estadual de ensino, sob coordenação da SEC.
A superintendente de Políticas para a Educação Básica de SEC,
Manuelita Brito, ressaltou a importância da iniciativa, que tem caráter
excepcional. “O desejo e o empenho da Secretaria da Educação do Estado é para
que as provas do ENEM sejam adiadas para o mês de maio, mas independente da sua
data de aplicação, é necessário oportunizar a todos os estudantes, e não apenas
os inscritos no ENEM, a conclusão do Ensino Médio, considerando as adversidades
impostas pela pandemia do novo Coronavírus, em 2020, e, sobretudo, os
conhecimentos e saberes adquiridos por eles ao longo de seus percursos
escolares”.
Para requerer o aproveitamento de estudos, o estudante
interessado deve estar regularmente matriculado no ano letivo de 2020; ser
concluinte do Ensino Médio naquele ano; fazer a solicitação do aproveitamento
de estudos na secretaria escolar; e se submeter a um ou mais processos
avaliativos e/ou de certificação.
A Portaria nº 985/2020 define os requisitos mínimos a serem
alcançados em cada alternativa. No caso do aproveitamento integral, será
necessário, no caso do ENEM, que o estudante tenha obtido o mínimo de 400
pontos em cada área do conhecimento e não tenha zerado a redação; no ENCCEJA,
mínimo de 80 pontos em cada área do conhecimento e não ter zerado a redação. No
caso dos exames de certificação do CPA, será exigido o mínimo de cinco pontos
em cada área do conhecimento. Já em relação ao aproveitamento com base no
histórico escolar, serão utilizadas as médias das séries anteriores, por área
de conhecimento, e os resultados nos simulados coordenados pela SEC.
O aproveitamento parcial pode ser utilizado pelos estudantes que
não alcançarem o aproveitamento integral em uma das alternativas. Neste caso, a
portaria autoriza compor os resultados parciais de diferentes exames ou
certificações, por exemplo, aproveitar a pontuação em uma área de conhecimento
a partir do ENEM, de duas áreas de conhecimento a partir da CPA e de uma área
de conhecimento a partir dos simulados aplicados pela escola. Informações, Ascom/Secretaria da Educação do
Estado