Por Ronaldo Leite - A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou a renovação do estado de calamidade pública de 156 municípios baianos devido à pandemia da Covid-19. Os projetos de decreto legislativo, aprovados na sessão realizada no dia 18 de janeiro, foram publicados no Diário Oficial da Casa no último dia 23. Além das 156 cidades, houve a renovação para o município de Salvador e para o Estado da Bahia. Em todos os casos, o prazo se estende até 30 de junho.

No último dia 12, a Prefeitura de Inhambupe publicou o Decreto nº 84/2021 reiterando o Decreto nº Decreto de nº 66/2020 que decretou Estado de Calamidade Pública para enfrentamento da pandemia de Coronavírus. 


Leia mais notícias em  RL News e siga nossa  página no FacebookTwitterInstagram e Rss - RL News, você vê primeiro aqui! 


No último dia 22, a ALBA renovou o reconhecimento, pela Assembleia Legislativa, da ocorrência de estado de calamidade pública dos municípios baianos pelo Decreto nº 2455/2021 para 156 municípios baianos devido à pandemia da Covid-19.

Inhambupe que está localizado a aproximadamente 160 km de Salvador, teve seu decreto reconhecido e o Estado de Calamidade se estende até dia 30 de junho/2021. Com pesquisa na ALBA / Foto David Gouveia

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 41, XXII, da Resolução nº. 1193/85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: 

 Art. 1º - Fica renovado, até o dia 30 de junho de 2021, o reconhecimento, pela Assembleia Legislativa, da ocorrência de estado de calamidade pública dos municípios baianos integrantes da relação constante do Anexo Único deste Decreto, para os fins exclusivos previstos nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, com a consequente dispensa do atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º, bem como suspensão da contagem dos prazos e disposições estabelecidas nos arts. 23 e 31, todos da Lei Complementar Federal nº 101/2000. 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação a cada Município, a partir da data do encaminhamento à Assembleia, do respectivo ofício para reconhecimento do estado de calamidade pública. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 22 DE JANEIRO DE 2021.

 Deputado NELSON LEAL 

 Presidente 

Poste um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem