Um número de WhatsApp poderá ser usado por eleitores para fazer denúncias de crimes eleitorais. A ferramenta foi elaborada em parceria da 144ª Zona Eleitoral com o Ministério Público. Segundo o juiz José Brandão, responsável pela zona eleitoral, o objetivo é fazer o combate a infrações eleitorais. O modo de operação consiste da seguinte forma.
O eleitor deve identificar o ato criminoso, como oferecer qualquer vantagem em troca do voto. Nesse caso nem é preciso receber o benefício. Basta que se ofereça qualquer vantagem. Depois, o eleitor deve reunir provar para que se possa comprovar o ato ilegal. Pode ser testemunhos, fotos, filmagens, gravações e material impresso. O terceiro é passo é o encaminhamento da denúcia através dos números 75- 99253-2094 ou n° 75 99811907.
O juiz informou que se estuda a possiblidade de recompensar quem faça denúncias. De acordo com o magistrado, a justificativa é que o termo "whisteblower" é previsto no art.4° da Lei 13.608/18, alterada pela Lei 13.964/19 - Pacote annticrime. No entanto, o benefício ainda depende de regulamentação para ser implementado. Informações, bn / Foto reprodução/Internet