Candidato a prefeito de Inhambupe realiza propaganda antecipada e irregular no Facebook.
O
candidato a prefeito de Inhambupe, Ademar Simões (MDB), infringiu a legislação
eleitoral ao publicar vídeo convidando para a sua convenção partidária, além de
transmitir a mesma pela internet.
Segundo
o Ministério Público Eleitoral da 44ª Zona Eleitoral, a chapa encabeçada por
Ademar não respeitou o art. 36, § 1º da Lei nº 9.504/1997, que veda a
propaganda intrapartidária através de rádio, de televisão e de outdoor. Como o
meio utilizado foi o Facebook, houve a equiparação com os meios de comunicação
já citados.
Para
o MPE, a atitude de Ademar Simões ao convidar para assistir à live violou a
legislação eleitoral, porque a mensagem veiculada tinha o claro propósito de
repercutir e obter votos e eleitores antecipadamente, “desequilibrando a
disputa com os demais candidatos” e “ferindo, assim, a lisura do processo
eleitoral”.
Desse
modo, o MPE requereu à Justiça Eleitoral em 15/09/2020, a concessão de liminar
para que o candidato Ademar Simões (MDB) retirasse as propagandas do seu perfil
no Facebook. A Justiça Eleitoral, por sua vez, entendeu que houve
descumprimento da lei, e impôs multa diária e pessoal no valor de R$ 5.000,00,
para caso de descumprimento.
Essa
atitude da campanha de Ademar vai de encontro ao que o mesmo fala em seus
discursos, durante os quais repete incansavelmente que todos os candidatos
devem seguir o que determina a lei. Informações e foto, blog David Gouveia