A Lei 4.734/65 em seu Art. 236 confirma: Nenhuma
autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas
depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em
flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime
inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
§ 1º Os membros das mesas
receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não
poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma
garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.
§ 2º Ocorrendo qualquer prisão o
preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se
verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade
do coator.
A eleição será realizada no próximo dia 15 de novembro em todo país. Serão escolhidos os próximos prefeitos e vereadores das cidades, para mandato entre 2021 e 2024. Em Inhambupe, mais de 27 mil eleitores devem ir às urnas.
A mesma lei serve também para candidatos a prefeito ou
vereador nas eleições, que não podem ser presos até o dia da votação. A
diferença é que o prazo para os candidatos é maior e já estava valendo desde o
dia 31 de outubro — 15 dias antes das eleições. Com pesquisa e
informações, G1 / NCS /