De acordo com a promotoria, que
requer ainda informações da Câmara de Vereadores sobre o julgamento político da
prestação, as irregularidades praticadas pelo candidato à reeleição
“caracterizam ato doloso de improbidade administrativa”. Entre as principais
infrações, segundo o MPE, estão despesa de pessoal incompatível com a Lei de
Responsabilidade Fiscal; baixa cobrança de dívida ativa; desequilíbrio fiscal e falta de transparência
pública.
“As irregularidades
identificadas nas contas prestadas pelo impugnado, submetidas ao controle do
TCM, ostentam natureza insanável e enquadram-se como ato doloso de improbidade
administrativa, já tendo ocorrido o trânsito em julgado na esfera
administrativa perante a Corte de Contas”, salienta o promotor Saulo Rezende
Moreira, que assina a ação. Com informações, Politica Livre / Foto David Gouveia