O juiz eleitoral da 144ª Zona Eleitoral de Entre Rios aceitou o pedido de impugnação da candidatura de Manoelito Argolo Júnior (PP), que disputa a prefeitura daquele município. A decisão tem por base uma ação de improbidade administrativa no tempo em que foi prefeito da cidade vizinha, Cardeal da Silva.

O pedido de impugnação foi feito pela coligação “Entre Rios vai Voltar a Crescer, Cuidando de Você, encabeçada por , que adicionou ao processo de avaliação de deferimento os termos do acórdão do Tribunal de Contas da Bahia (TCU) de número 4461/2020, que julgou como irregulares as contas do hora impugnado na gestão já citada. 


“E, compulsando o teor do Acórdão nº 4461/2020, tem-se por preenchidas as condições acima elencadas, assim como não há evidências de que a decisão tenha sido suspensa pelo Poder Judiciário. Posta a questão controvertida nesses termos, entende o Ministério Público Eleitoral tratar-se agora de caso de inelegibilidade,permitindo conferir efeitos infringentes aos embargos e, desse modo, modificar a sentença retro e decidir por indeferir o registro da candidatura de Manoelito Argolo dos Santos Júnior ao cargo de prefeito municipal de Entre Rios nas eleições de 2020”, diz a decisão. 


Manoelito Argolo é o segundo candidato de Entre Rios a ter candidatura impugnada. Antes dele, Madeirol Almeida também não conseguiu regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. Com informações, bn /  Foto/divulgação

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