Com
a presença do Juiz Eleitoral Dario Gurgel, do Promotor Eleitoral Saulo
Rezende e da Técnica Judiciária da 44ª Zona, Suelen Pereira, o serventuário da Justiça Eleitoral, André Francisco
Gomes, explanou aos candidatos quanto o horário de votação que será das 7h às
17h, sendo que das 7h às 10h é preferencialmente para idosos e que a ordem de
votação se inicia pelo candidato vareador, entre outras informações.
O
Promotor Eleitoral falou fez orientações gerais quanto atos de propaganda
eleitoral com a finalidade de coibir propaganda irregulares.
Presente,
o comandante da Policia Militar de Inhambupe, Capitão Viana, teceu
esclarecimentos sobre a atuação da Policia Militar na fiscalização da
propaganda eleitoral e, se preciso for, acionamento do Ministério Público e
Justiça Eleitoral e reforçou que haverá atenção às questões de transito e
fiscalização das normas do CONTRAN.
O
Juiz Eleitoral Dario Gurgel esclareceu quanto a aplicação da Resolução 30/2020
do TER-Ba especialmente quanto a limitação de pessoas no ato da campanha.
"Resolução
nº 30/2020 - Regulamenta a atuação
da justiça eleitoral,
notadamente o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais frente aos atos de campanhaeleitoral
que violem as
orientações de medidas
sanitárias para as
Eleições 2020 na Bahia" - Ver aqui no TRE - Ba.
Com a presença dos candidatos a prefeito de Inhambupe Fortunato Silva, Rafel Dias e Ademar Simões e, por inciativa dos pretensos, ficou acordados entre si e de livre e espontânea vontade as seguintes decisões:
- não realizar passeatas, carreatas, comícios ou atos similares e reuniões de campanha com no máximo 100 ( cem ) pessoas obedecendo o distanciamento social, a utilização de máscara e demais medidas sanitárias.
- não utilização de fogos de artifícios no período da campanha em respeito às pessoas convalescentes, hospitalizadas, crianças, idosos e outras doenças.
- que todos os pretensos candidatos e representantes de coligações presentes na reunião, enviem ao batalhão da Polícia Militar suas respectivas agendas de campanha.
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