O Governo do Estado publicará no Diário Oficial, desta sexta-feira (30), a revogação do Decreto n° 19.586, autorizando a retomada das atividades letivas nas unidades de Ensino Superior públicas e particulares, na Bahia, a partir do dia 3 de novembro. A decisão foi tomada considerando a redução dos índices de contaminação pelo novo coronavírus no estado e leva em conta, ainda, a efetividade das ações de prevenção e combate à Covid -19, além de estabelecer protocolos de segurança homologados pelo Poder Executivo Estadual.
Caberá
a cada instituição estabelecer o seu calendário de retorno às aulas, desde que
os protocolos estejam devidamente implementados. Os protocolos objetivam
padronizar, sistematizar e normatizar o procedimento de retorno às atividades e
aulas e orientam estudantes, professores, colaboradores, pais, responsáveis,
prestadores de serviço e visitantes sobre a execução do processo, de modo a
assegurar a integridade e a saúde dos mesmos, conforme recomendações da
Organização Mundial de Saúde (OMS). Cada instituição deverá seguir as
orientações, conforme a infraestrutura e a capacidade de cada uma.
Dentre
as orientações gerais, estão os protocolos quanto à recomendação para a
higienização, por turno, das áreas de uso frequente, como por exemplo,
corredores, elevadores, maçanetas, relógio de ponto, portas, pisos,
bibliotecas, laboratórios, parques, estacionamentos, salas de aula e salas
administrativas. Neste sentido, orienta-se também para que seja garantido o
distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, inclusive nas salas de
aulas, onde a ocupação máxima não deve ultrapassar os 50% de sua capacidade.
O
documento apresenta, ainda, orientações para que haja restrições para o uso de
elevadores e disponibilização de dispensadores de álcool gel a 70% em quantidade
compatível à estrutura e número de circulantes na instituição de ensino
(conforme Lei Estadual nº 13.706/2017). O protocolo prevê a capacitação
específica para os trabalhadores sobre os critérios de higienização
estabelecidos, bem como dos procedimentos de diluição de produtos de limpeza,
seguindo as orientações dos fabricantes, além da garantia de que os
trabalhadores responsáveis pela higienização utilizem Equipamentos de Proteção
Individual (EPI) adequados para o desempenho de suas funções.
Os
alunos, trabalhadores, professores, pais e responsáveis, visitantes e
prestadores de serviços deverão utilizar, obrigatoriamente, a máscaras para
acessar e permanecer nas instituições, que deverão fiscalizar a sua utilização,
que só será dispensada em casos específicos, como o de pessoas com Transtorno
do Espectro Autista (TEA).
Dentre
outras coisas, os protocolos de segurança homologados pelo Poder Executivo
Estadual determinam que as instituições devem estabelecer horários escalonados
de entrada, saída e intervalos das aulas, para evitar aglomerações, e aferir a
temperatura de todos que acessarem as mesmas, com o direcionamento para
acompanhamento de saúde daqueles com medição igual ou superior a 37,5°C. E fica
suspenso o uso de catracas, borboletas ou similares com biometria para o acesso
às instituições.
Os
protocolos também são determinados quanto à utilização de banheiros e de
bebedouros coletivos; ao funcionamento de lanchonete e restaurantes, dos
laboratórios de aulas práticas, dos núcleos de práticas jurídicas, da clínica
escola e da academia escola; dos procedimentos em estágios obrigatórios; e ao
uso de bibliotecas, quadras, piscinas, área de convivência e ambientes de
atividades pedagógicas (auditório, laboratórios de informática, sala de estudo
individual e em grupo). Também tratam da realização de eventos; do atendimento
ao público externo e até mesmo quanto à realização de serviços em salas de
aula. Ascom/Ba /