O ministro Ricardo Lewandowski determinou à 13ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Curitiba do Paraná, da Lava Jato, que, em 48 horas, libere para a defesa do ex-presidente Lula o acesso integral ao acordo de leniência firmado entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal (STF).

O acesso já havia sido autorizado pela Segunda Turma do STF, mas foi descumprido pela Lava Jato, que condicionou a consulta a uma “a prévia audiência do Ministério Público Federal e da Odebrecht”. 

O ministro argumenta que a decisão de não liberar o acesso à defesa imediatamente “parece afrontar, de modo direto, o julgamento invocado como paradigma, uma vez que as únicas limitações impostas pela Segunda Turma do STF para o acesso, pelo reclamante, às peças que integram o Acordo de Leniência, dizem respeito a diligências ainda em andamento ou a dados exclusivamente relacionados a terceiros”. brasil247/Foto Nelson Jr/SCO/STF

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