O ministro Ricardo Lewandowski determinou à 13ª
Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Curitiba do Paraná, da Lava
Jato, que, em 48 horas, libere para a defesa do ex-presidente Lula o acesso
integral ao acordo de leniência firmado entre a Odebrecht e o Ministério
Público Federal (STF).
O
acesso já havia sido autorizado pela Segunda Turma do STF, mas foi descumprido
pela Lava Jato, que condicionou a consulta a uma “a prévia audiência do
Ministério Público Federal e da Odebrecht”.
O
ministro argumenta que a decisão de não liberar o acesso à defesa imediatamente
“parece afrontar, de modo direto, o julgamento invocado como paradigma, uma vez
que as únicas limitações impostas pela Segunda Turma do STF para o acesso, pelo
reclamante, às peças que integram o Acordo de Leniência, dizem respeito a
diligências ainda em andamento ou a dados exclusivamente relacionados a
terceiros”. brasil247/Foto Nelson Jr/SCO/STF