A Justiça Eleitoral determinou, nesta segunda-feira (31), que o prefeito de Alagoinhas, Joaquim Neto (PSD), deixe de divulgar e exclua todas as peças publicitárias expostas em mídia física ou digital pela prefeitura do município, que não se resumam à divulgação de fatos de grave e urgente necessidade pública.

A prefeitura também deverá excluir todas as publicidades relativas a ações de combate à Covid-19 em que conste a identificação pessoal do gestor municipal ou slogans da gestão, autorizando apenas o uso símbolos oficiais de identificação do ente público.

A decisão, assinada pelo juiz Fabio de Oliveira Cordeiro, 163ª Zona Eleitoral, fixa o prazo de 24 horas em relação à publicidade por mídia virtual, sites e redes sociais, e 48 horas em relação à publicidade física em outdoors e cartazes. A multa por descumprimento da decisão é de R$ 1 mil por dia.

A medida atende à representação do partido Democratas (DEM) de Alagoinhas, que faz oposição ao prefeito da cidade e enxergou propaganda antecipada de Joaquim Neto, em descumprimento à lei eleitoral. Com informações, Bahia Noticias / Foto Roberto Fonseca.

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