O juiz eleitoral Augusto Yout publicou nesta terça-feira uma determinação que proíbe qualquer manifestação que se configure carreata, caminhada ou passeata com finalidade política nos municípios de Esplanada, Conde e Acajutiba. A polícia militar recebeu a orientações de apreender veículos que estiverem realizando tal ato nos municípios a partir deste dia 15 de setembro. O período de pré-campanha eleitoral vem movimentando as cidades. Apesar de determinações eleitorais, vários candidatos se arriscam a promover aglomerações, caminhadas e encontros em diversos pontos destas cidades.
Segundo o Cartório eleitoral, a
Polícia Militar, através do seu Comandante Major Ivan Paulo, já foi informada
que não é permitido realizar propaganda antes do prazo legal estabelecido pela
Resolução 23.610/2019 e na Lei das Eleições.
Assim, os
grupos políticos de Esplanada, extensivo aos do Conde e Acajutiba, em atividade
de pré-campanha, devem se ater a realizar seus eventos dentro das modalidades
disponíveis, de forma virtual ou de modo presencial com número de pessoas
limitadas.
Em período de Pandemia do novo
Coronavírus, as manifestações políticas podem pôr em risco a saúde de grande
número de pessoas, podendo causar uma transmissão comunitária, ou seja, é
aquela que não é possível rastrear qual a origem da infecção ou ate mesmo capaz
de causar o colapso no sistema de saúde dos municípios, principalmente em Esplanada,
onde o número de casos aumentou bastante nos últimos meses.
O artigo 2 da publicação traz a seguinte determinação:
Com informações e foto, Esplanada News