Por Ronaldo Leite - Depois de cinco anos de sancionado a Lei nº 05/2015 que institui o Conselho Municipal de Política Cultural de Inhambupe, representantes da sociedade civil e pública se reuniram no ultimo dia 15 para formalizar a primeira formação do CMPC prevista no artigo 6º da Lei.

O Conselho é um órgão colegiado de natureza consultiva, deliberativa e proponente do Poder Executivo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Seduc e Departamento de Cultura.  

 

O conselho terá como objetivo formular políticas municipais de Cultura e acompanhar a execução de planos, programas e projetos ligados à área cultural de Inhambupe, assessorando e acompanhando a formulação e implantação do Plano Municipal de Cultura.

 

Cabe a ele também estimular a democratização e descentralização das atividades de produção e difusão cultural do município, garantindo a cidadania cultural como direito de acesso e fruição dos bens culturais da produção cultural e da preservação da memória histórica, política e artística, entre outras atribuições.

 

A Seduc e o departamento de cultura, oficializaram representantes da sociedade civil e pública e, juntos formalizaram a primeira composição e primeira diretoria formada por: José Uelson – Presidente, Ronaldo Leite – vice-presidente e Antônio Ezequiel – Secretario Geral.  

 



Lei nº 05/2015 DE 10 Junho de 2015.

Art. 1ª - Fica instituído o Conselho Municipal de Politica Cultural do município de Inhambupe, vinculado a Secretaria de Municipal de Cultura, tendo a suas atribuições, estrutura e funcionamento definidos nesta lei.

(...)

Art. 6ª – O Conselho Municipal de Politica Cultura será constituído por 16 (dezesseis) membros titulares e igual numero de suplentes, com a seguinte composição:

I. Oito membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, através dos seguintes órgãos e quantitativos:

Secretaria Mun. de Cultura, 2 representantes, sendo um deles o Secretario de Cultura

Secretaria Mun. de Educação, 2 representantes

Secretaria Mun. de Assistência Social, 2 representantes

Secretaria Mun. de Turismo, Esporte e Lazer, 2 representantes

Secretaria Mun. de Saúde, 2 representantes

Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente, 2 representantes

Câmara Mun. de Vereadores, 2 representantes

Secretaria Mun. de políticas Públicas para as Mulheres, 2 representantes

II. Oito membros titulares e respectivos suplentes, representando a sociedade civil, através dos seguintes setores e quantitativos:

a) Setorial de Artes Visuais e Artesanais, 2 representantes

b) Setorial de Audiovisual e Mídias Interativas, 2 representantes

c) Setorial de Livros e imprensa, 2 representantes

d) Setorial de Arte Cênica e Cultural, 2 representantes

e) Setorial de Patrimônio Cultural, 2 representantes

f) Setorial de Cultura de Matrizes Africanas, 2 representantes

g) Setorial de Cultura Popular e Manifestações Religiosas, 2 representantes

A indicação da PL foi do vereador José Uelson e já aprovado, a Lei foi sancionada na gestão de Benoni Leys.  

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