O Conselho é um órgão colegiado de natureza consultiva, deliberativa e proponente do Poder Executivo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Seduc e Departamento de Cultura.
O
conselho terá como objetivo formular políticas municipais de Cultura e
acompanhar a execução de planos, programas e projetos ligados à área cultural
de Inhambupe, assessorando e acompanhando a formulação e implantação do Plano
Municipal de Cultura.
Cabe a ele também estimular a democratização e descentralização
das atividades de produção e difusão cultural do município, garantindo a
cidadania cultural como direito de acesso e fruição dos bens culturais da
produção cultural e da preservação da memória histórica, política e artística,
entre outras atribuições.
A Seduc
e o departamento de cultura, oficializaram representantes da sociedade civil e
pública e, juntos formalizaram a primeira composição e primeira diretoria
formada por: José Uelson – Presidente, Ronaldo Leite – vice-presidente e Antônio
Ezequiel – Secretario Geral.
Lei nº 05/2015 DE 10 Junho de 2015.
Art. 1ª - Fica
instituído o Conselho Municipal de Politica Cultural do município de Inhambupe,
vinculado a Secretaria de Municipal de Cultura, tendo a suas atribuições,
estrutura e funcionamento definidos nesta lei.
(...)
Art. 6ª – O Conselho
Municipal de Politica Cultura será constituído por 16 (dezesseis) membros titulares
e igual numero de suplentes, com a seguinte composição:
I. Oito membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, através dos seguintes órgãos e quantitativos:
Secretaria Mun. de Cultura, 2 representantes, sendo um deles o Secretario de Cultura
Secretaria
Mun. de Educação, 2 representantes
Secretaria
Mun. de Assistência Social, 2 representantes
Secretaria
Mun. de Turismo, Esporte e Lazer, 2 representantes
Secretaria
Mun. de Saúde, 2 representantes
Secretaria
Mun. de Agricultura e Meio Ambiente, 2 representantes
Câmara
Mun. de Vereadores, 2 representantes
Secretaria
Mun. de políticas Públicas para as Mulheres, 2 representantes
II. Oito membros titulares e respectivos suplentes, representando a sociedade civil, através dos seguintes setores e quantitativos:
a) Setorial de Artes Visuais e Artesanais, 2 representantes
b)
Setorial de Audiovisual e Mídias Interativas, 2 representantes
c)
Setorial de Livros e imprensa, 2 representantes
d)
Setorial de Arte Cênica e Cultural, 2 representantes
e)
Setorial de Patrimônio Cultural, 2 representantes
f)
Setorial de Cultura de Matrizes Africanas, 2 representantes
g)
Setorial de Cultura Popular e Manifestações Religiosas, 2 representantes
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Oedimar Oliveira
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