Juiz da 163ª Zona Eleitoral, Murilo de Castro Oliveira, acatou o pedido feito pelo candidato à Prefeitura de Alagoinhas Paulo Cézar (DEM), após ele ser alvo de ofensas em um grupo de Whatsapp e nas redes sociais, sob a acusação de causar danos ao erário.
O democrata entrou com a ação contra um eleitor da cidade,
segundo ele, o autor das mensagens negativas, e conseguiu na Justiça que o
acusado se “abstenha de abstenha de realizar propaganda negativa no Whatsapp e
em suas redes sociais abertas (Facebook e Instagram) sob pena de multa de R$
2.000,00 (dois mil reais) pelo descumprimento”.
Além disso, o magistrado concedeu ao candidato o direito de
resposta em face das acusações feitas pelo eleitor, uma vez que “as postagens
feitas pelo representado em muitos grupos de Whatsapp com centenas de
participantes cada um passam a ter um alcance considerável e mostraram-se
reiteradas, em grande quantidades, sempre com claro objetivo de atingir a
imagem do primeiro representante, atribuindo a ele imagem de desonesto, ímprobo
e mentiroso”.
O juiz entendeu que as mensagens constantes e em grande
quantidade funcionam como “campanha sistemática” de cunho negativo, “conduta
que desequilibra o pleito e não deve ser tolerada”. Com informações, Bnews /