As normas de conduta
para as eleições municipais, que devem ocorrer em novembro, foram divulgadas
nesta terça-feira, 8, pelo Tribunal Superior Eleitora (TSE). Em decorrência da
pandemia do coronavírus, o uso de máscaras será obrigatório, aqueles que chegarem
ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser impedido de entrar.
No momento
da votação, o mesário poderá solicitar que o eleitor abaixe a máscara
rapidamente para facilitar a identificação. Além desse momento, o uso correto
do equipamento é obrigatório enquanto o eleitor estiver no local.
Para
garantir a segurança daqueles que irão trabalhar nas eleições municipais, cada
mesário receberá três máscaras descartáveis e uma proteção em acrílico
transparente que cobre todo o rosto, denominada de 'Face Shield'.
Outro
critério aderido será a obrigatoriedade de higienizar as mãos, antes e depois
do uso da urna eletrônica, podendo haver o impedimento para aqueles que se
recusarem ao procedimento. Por conta da urna não ser limpada a cada votação,
caberá a cada eleitor cuidar da própria proteção.
De acordo
com o TSE, essas regras serão válidas para todo o país no primeiro e no segundo
turno, marcados para ocorrer nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente. As
zonas eleitorais funcionarão entre 7h e 17h, sendo as três primeiras
direcionadas preferencialmente para pessoas acima de 60 anos.
Para evitar
um contato ainda maior entre as pessoas, o sistema de biometria não será
utilizado para esta eleição. Atarde / Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE