Em
primeiro lugar, a proposta foi enviada pessoalmente ao Congresso
pelo presidente da república, Jair Bolsonaro (sem partido), em junho
do ano passado e sofreu modificações ao passar pelo Senado. Na época,
Jair defendeu o aumento do limite de pontos na carteira para 40, sem
nenhuma restrição.
O texto
foi alterado e agora existe uma progressividade no limite de
pontos, relativo ao número de infrações gravíssimas cometidas
no prazo de 12 meses. Quem cometer duas ou mais desse gênero, terá o
máximo de 20 pontos; se for apenas uma, 30 pontos;
e nenhuma infração gravíssima, 40 pontos. A legislação atual prevê que
quem exceder 20 pontos terá a habilitação suspensa.
A CNH também
teve um aumento da validade, passando de 5 para 10 anos para
condutores com menos de 50 anos. Quem tiver 50 ou mais,
deve renovar a habilitação a cada 5 anos e, os
condutores com mais de 70, a cada 3 anos.
A
proposta ainda leva em conta motoristas que tenham
alguma limitação, física ou mental que diminua a
aptidão na direção, podendo reduzir esses prazos para renovação da carteira.
Essa avaliação será feita por um perito especialista em medicina
do tráfego, outra alteração na legislação vigente, que não especificava os
requisitos do médico para fazer os exames.
Os pontos
mais polêmicos do projeto enviado pelo presidente também sofreram algumas
alterações. Por exemplo, a manutenção da obrigatoriedade da cadeirinha
para crianças até 10 anos que não tenham atingido o 1,45 m de altura. A
proposta original fixava a idade de 7 anos e meio e advertência
por escrito ao motorista que cometesse a infração. O Congresso ainda
manteve multa gravíssima para quem descumprir a regra.
Os exames
toxicológicos para renovação de carteira de motoristas das categorias
C, D e E (caminhões pequenos, ônibus e caminhões de grande porte,
respectivamente) continuam obrigatórios. Quem tiver idade inferior a
70 anos, deverá fazer o exame a cada dois anos e meio, independentemente
da validade da CNH.
Já para
as motos, o texto prevê a criação de uma “área de espera”, junto aos
semáforos, além de estipular “velocidade compatível com a segurança de
pedestres e outros veículos” quando o trânsito
estiver parado ou lento. O não uso da viseira também passou de
infração gravíssima para média, mas segue sendo obrigatório.
O texto
ainda define penalidades e multas administrativas, mais brandas
e que não precisam contar pontos na carteira. Conduzir veículo com cor ou
característica alterada, sem documento obrigatório (do veículo ou condutor) ou
desatualizado e com placa em desacordo com as normas do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) são alguns exemplos de infrações que podem receber
apenas uma notificação por escrito, caso o motorista não tenha
cometido irregularidade semelhante nos últimos 12 meses.
Por fim, a proposta mantém a exigência do uso de faróis acesos durante o dia (em modelos sem DRL) em rodovias, mas agora apenas nas vias de pista simples. O equipamento segue obrigatório de noite e em momentos de baixa visibilidade (como cerração, chuva ou neblina) ou luminosidade (dentro de túneis). O texto passa a valer 180 após a sanção (aprovação) do presidente. Fonte: Auto Esporte/G1 / Fotos: Pedro Moraes/GOVBA.