O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou nesta sexta-feira (11) o pedido de o presidente da República, Jair Bolsonaro, prestar depoimento por escrito no âmbito do inquérito que investiga possíveis interferências do político na Polícia Federal.

Conforme a decisão publicada, com isso, o presidente precisa depor pessoalmente sobre o caso. No entanto, ele poderá permanecer calado frente aos questionamentos.

Mello se fundamentou na regra do Código de Processo Penal, o qual “somente concede esse especial benefício (depoimento por escrito) aos Chefes dos Três Poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas, não, porém, quando ostentem a condição de investigados ou de réus”, afirmou.

"Idêntico pedido formulado pelo então presidente do Senado Federal (e do Congresso Nacional), que figurava como investigado em determinado procedimento penal, foi-lhe fundamentadamente negado pelo eminente e saudoso ministro Teori Zavascki", relembrou.

Além disso, foi determinado que o ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, que havia denunciado Bolsonaro sobre tal ato em seu discurso de demissão, poderá participar do depoimento e fazer perguntas.

"Inquirição do Chefe de Estado, no caso ora em exame, deverá observar o procedimento normal, respeitando-se, desse modo, mediante comparecimento pessoal e em relação de direta imediatidade com a autoridade competente (a Polícia Federal, na espécie), o princípio de oralidade, assegurando-se ao senhor Sergio Fernando Moro, querendo, por intermédio de seus advogados, o direito de participar do ato interrogatório e de formular perguntas ao seu coinvestigado", consta.

Na decisão, o decano lembrou que em 2017 o ministro Edson Fachin aceitou que o então presidente Michel Temer prestasse depoimento por escrito no caso JBS, “apesar da condição de investigado ostentada pelo à época Chefe de Estado em referidos procedimentos penais”.

Esse pedido de o depoimento ser por escrito havia sido feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. A negação do STF foi feita primeiramente no dia 18 de agosto, mas não tinha sido assinada porque o ministro Celso de Mello estava afastado por questões médicas. Com informações, O Tempo / Foto Carlos Moura/SCO/STF

Poste um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem