O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou nesta
sexta-feira (11) o pedido de o presidente da República, Jair Bolsonaro, prestar
depoimento por escrito no âmbito do inquérito que investiga possíveis
interferências do político na Polícia Federal.
Conforme a decisão publicada, com isso, o presidente precisa depor pessoalmente
sobre o caso. No entanto, ele poderá permanecer calado frente aos
questionamentos.
Mello
se fundamentou na regra do Código de Processo Penal, o qual “somente concede
esse especial benefício (depoimento por escrito) aos Chefes dos Três Poderes da
República que figurem como testemunhas ou vítimas, não, porém, quando ostentem
a condição de investigados ou de réus”, afirmou.
"Idêntico pedido formulado pelo então presidente do Senado
Federal (e do Congresso Nacional), que figurava como investigado em determinado
procedimento penal, foi-lhe fundamentadamente negado pelo eminente e saudoso
ministro Teori Zavascki", relembrou.
Além disso, foi determinado que o ex-ministro da Justiça, Sergio
Moro, que havia denunciado Bolsonaro sobre tal ato em seu discurso de demissão,
poderá participar do depoimento e fazer perguntas.
"Inquirição do Chefe de Estado, no caso ora em exame,
deverá observar o procedimento normal, respeitando-se, desse modo, mediante
comparecimento pessoal e em relação de direta imediatidade com a autoridade
competente (a Polícia Federal, na espécie), o princípio de oralidade,
assegurando-se ao senhor Sergio Fernando Moro, querendo, por intermédio de seus
advogados, o direito de participar do ato interrogatório e de formular
perguntas ao seu coinvestigado", consta.
Na decisão, o decano lembrou que em 2017 o ministro Edson
Fachin aceitou que o então presidente Michel Temer prestasse depoimento
por escrito no caso JBS, “apesar da condição de investigado ostentada pelo à
época Chefe de Estado em referidos procedimentos penais”.
Esse pedido de o depoimento ser por escrito havia sido feito
pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. A negação do STF foi
feita primeiramente no dia 18 de agosto, mas não tinha sido assinada porque o
ministro Celso de Mello estava afastado por questões médicas. Com informações, O Tempo / Foto Carlos Moura/SCO/STF