O aumento do prazo, no entanto, vale apenas para este ano. Segundo a Lei das Eleições (9.504/97), a lista deve ser encaminhada à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto. No entanto, com a mudança do calendário eleitoral por conta da pandemia do novo coronavírus, transferindo o pleito de 4 de outubro para 15 de novembro, o órgão decidiu acompanhar também a alteração. Vale lembrar que esta e outras modificações são disciplinadas pela Emenda Constitucional nº 107/2020, aprovada pelo Congresso Nacional. 

É importante ressaltar que o fato de o gestor constar na lista não quer dizer que ele esteja inelegível. A Justiça Eleitoral é quem determinará a inelegibilidade do candidato. Entretanto, é função das Cortes de Contas disponibilizar à Justiça Eleitoral a relação dos gestores que tiveram contas desaprovadas nos últimos oito anos. 

As informações são colhidas pela Gerência de Controle Processual (GECON), principalmente depois da implantação do Sistema Informatizado SISConta Eleitoral, oriundo de um acordo com o TRE/BA e o Ministério Público Eleitoral (MPF), a partir das eleições de 2016. A ferramenta exige um acompanhamento contínuo das decisões de Plenário e Câmaras, inserções frequentes no sistema e envios de informações mensais da relação dos gestores, resultando numa interface mais rápida com o MPF e a Justiça Eleitoral. Com informações, Bahia Noticias / Foto reprodução/Internet

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